Título: Nestlé perde último recurso no Cade e deve ir à Justiça
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 28/04/2005, Empresas &, p. B7

A Nestlé esgotou, ontem, sua última alternativa junto ao Cade e terá de recorrer ao Judiciário caso queira continuar com a Garoto. Os conselheiros negaram o último recurso da multinacional contra o veto à compra da Garoto. A decisão do Cade foi unânime contra a Nestlé, configurando a maior derrota da companhia desde que o processo começou a ser analisado. Os cinco conselheiros que votaram alegaram razões processuais para derrubar o recurso da Nestlé. A companhia havia ingressado com embargos de declaração sob a alegação de que houve omissão, obscuridade e contradição no julgamento que resultou no veto à compra da Garoto. "Nenhum desses requisitos encontra-se presente", resumiu o conselheiro Ricardo Cueva. "Este recurso não serve para promover um reexame da causa", enfatizou Luiz Carlos Delorme Prado. "Não houve qualquer omissão neste processo", disse o conselheiro Luis Rigato Vasconcellos. "A Nestlé respeita, mas não concorda com a decisão", afirmou o diretor-jurídico da companhia, Humberto Maccabeli. "Nós nos sentimos de certa forma injustiçados e achamos que temos argumentos válidos para ir ao Judiciário", completou. Ele explicou que a empresa irá primeiro analisar o conteúdo dos votos para, então, decidir a melhor estratégia junto ao Judiciário. "A etapa do Cade está encerrada", admitiu Maccabeli. O advogado da Nestlé junto ao Cade, Carlos Francisco de Magalhães, lamentou o fato de o órgão antitruste ter primeiro vetado o negócio e, depois, recusado a proposta de venda de ativos da companhia a concorrentes. "Nos fecharam as portas para qualquer diálogo", criticou. Na Justiça, a Nestlé deverá alegar supostas irregularidades na condução do processo. Uma delas seria o desrespeito ao prazo de 60 dias que o Cade tem para julgar fusões. Esse prazo não é contado de forma corrida, pois sempre é suspenso quando são feitas diligências nos processos. Mas, segundo Magalhães, esse prazo foi ultrapassado em 11 dias. O conselheiro Roberto Pfeiffer negou que o Cade tenha esgotado o prazo legal de 60 dias para analisar o negócio e votou contra o recurso da Nestlé. Já o conselheiro Luiz Esteves Scaloppe criticou o fato de o Cade ter recusado a proposta de vendas de ativos a concorrentes, mas seguiu a maioria por razões processuais. Ele alegou que o Cade busca alternativas para negócios que resultam em alta concentração, mas isso não teria ocorrido no caso Nestlé-Garoto. Scaloppe disse que conselheiros do Cade estão buscando alternativas à Vale do Rio Doce no processo em que será julgada a compra de diversas mineradoras. "Divirjo frontalmente do tratamento desigual", criticou Scaloppe, comparando os casos. "E não se diga que a Vale não tenha alta concentração e conseqüentemente grande poder de mercado", advertiu. A compra da Garoto foi realizada em 28 de fevereiro de 2002 e julgada quase dois anos depois pelo Cade, em 4 de fevereiro de 2004. Naquele primeiro julgamento, os conselheiros vetaram o negócio por cinco votos a um. Em 5 de outubro do ano passado, o Cade negou, por três votos a dois, o plano de desinvestimento proposto pela Nestlé - pelo qual a companhia pretendia vender 10% de sua participação no mercado de chocolates para ficar com a Garoto. A conclusão, em ambos os julgamentos foi que a compra da Garoto pela Nestlé levou à criação de um duopólio no mercado. Restaram, segundo os conselheiros, duas empresas dominantes: a Nestlé e a Kraft (dona da Lacta). Pelo veto, a Nestlé terá de vender a Garoto para concorrentes. A Cadbury, a Masterfoods e a Hershey's já manifestaram interesse em adquirir a companhia. "Foi uma decisão estritamente técnica e é importante, para o consumidor brasileiro, que seja implementada", disse o advogado da Cadbury, Tito Andrade, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Ópice. A Nestlé terá 60 dias para vender a Garoto, contados a partir da publicação da decisão de ontem no Diário Oficial. Neste prazo, a companhia tentará obter uma liminar na Justiça para evitar a venda.