Título: LC da Nova Lei de Falências já é contestada
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 28/04/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Apesar de a Lei Complementar (LC) nº 118/05 ter apenas dois meses de vida e só entrar em vigor em junho, especialistas acreditam que dois pontos da norma, logo que colocados em prática, serão alvos de inúmeras contestações judiciais. A lei altera dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) em razão da Nova Lei de Falências. Os problemas da norma foram apontados ontem em uma das palestras do I Congresso Internacional de Direito Tributário. Um dos pontos é a previsão de interrupção da prescrição para a cobrança de débitos fiscais a partir do despacho do juiz, determinando a citação do devedor. "Agora basta o juiz despachar a intimação que fica interrompida a prescrição", disse o professor da Universidade Federal do Pará, Fernando Scaff. Outro ponto questionado refere-se à presunção de fraude. Atualmente, a venda de um bem por um devedor do fisco só é considerada fraude se o débito já estiver sendo executado e caso o devedor não tenha reservado bens para o pagamento da dívida. Com a LC, a presunção de fraude já pode ocorrer a partir da inscrição do débito. O professor de direito econômico da USP, Hermes Marcelo Huck, criticou o fato de tais modificações terem sido introduzidas em uma norma que tem relação com a Nova Lei de Falências mas não discutidas nos debates de formulação da nova lei.