Título: Caso do aborto de fetos sem cérebro foi proposto pela Anis e Fiocruz
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 28/04/2005, Legislação & Tributos, p. E2

O processo de elaboração da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 tem vários atores e não apenas a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CTNS), autora da ação. A apresentação do pedido de julgamento da legalidade do aborto de fetos anencefálicos, aqueles sem cérebro, no dia 17 de junho de 2004 teve início em março do mesmo ano. Naquele mês o advogado Luís Roberto Barroso foi procurado pela diretora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), Débora Diniz, e pela médica e geneticista do Instituto Fernandes Figueira, da Fiocruz, Dafne Horovitz. Elas estavam acompanhadas do procurador da República Daniel Sarmento. As duas médicas procuraram o advogado para falar da insegurança jurídica a respeito do aborto de fetos anencefálicos e propuseram a realização de uma ação dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver o tema de uma vez. Atualmente, cada gestante é obrigada a pedir na Justiça a autorização para interromper a gravidez e as decisões são muito distintas. Poucos dias antes desse encontro, no dia 4 de março, havia ganho grande repercussão o caso de Gabriela de Oliveira Cordeiro. Ela enfrentara todas as instâncias do Judiciário para obter a autorização para fazer a interrupção da gravidez. Quando o julgamento foi colocado na pauta, a criança sem cérebro já havia nascido. Morreu sete minutos depois do parto. O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, já estava com voto pronto no sentido de permitir o aborto mas a análise do caso foi considerada prejudicada pelo plenário do STF. Estava claro que era inviável adotar uma ação corriqueira para o STF tratar do caso. O escritório de Barroso havia feito estudo sobre a APDF, criada em 1999 e pouco utilizada. Era preciso, então encontrar uma instituição que fosse legitimada para propor uma ADPF - o artigo 103 da Constituição faz algumas restrições aos autores desse dispositivo. Débora, Dafne e Barroso chegaram à conclusão de que a Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS) poderia assinar a ação. Foi realizada uma reunião entre os três e o representante da CNTS, José Caetano Rodrigues. A entidade fez uma consulta a todas as federações que a compõe e ficou decidido que a CNTS abraçaria a causa. As questões jurídicas e médicas da petição inicial a ser protocolada no Supremo foram debatidas pelas partes envolvidas e a ação foi proposta no dia 17 de junho de 2004, como dito antes e o processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio Mello. (TVJ)