Título: Multas da CVM triplicam até setembro
Autor: Catherine Vieira
Fonte: Valor Econômico, 11/10/2004, Empresas S.A., p. B-3

Penas, que chegam a US$ 200 mil, foram aplicadas a administradores, auditores e corretores

O volume de arrecadação com multas punitivas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mais do que triplicou este ano, saltando de US$ 60 mil em todo ano passado para US$ 200 mil até setembro deste ano. Para Marcelo Trindade, presidente da autarquia, isso significa que as pessoas físicas e jurídicas punidas estão finalmente tendo que fazer o desembolso efetivo de valores maiores de penalidade. Ele explicou que antes da Nova Lei das S.A., os valores máximos que podiam ser aplicados como multa eram muito baixos. A multa aplicável a um dirigente de companhia aberta, por exemplo, num processo administrativo era de pouco mais de R$ 3 mil. Depois da nova legislação, a autarquia já chegou a aplicar uma multa de mais de US$ 22 milhões (caso Bombril). "A partir da nova lei, foi possível aplicar valores bem maiores, mas o reflexo disso só está sendo sentido agora", disse Trindade. "Isso acontece porque os processos que já foram julgados no âmbito da nova lei ainda tem um prazo de cerca de dois para o recurso no âmbito do 'conselhinho' (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) e somente após esse período é que a CVM pode efetivamente cobrar os valores, como está ocorrendo agora", acrescentou ele. O presidente da CVM lembrou ainda que esse valor de US$ 200 mil é relativo apenas a multas punitivas, ou seja, resultados de penalidades aplicadas em processos administrativos julgados no âmbito da autarquia. Segundo ele, há ainda outros US$ 700 mil arrecadados pelas chamadas multas cominatórias, que são aquelas aplicadas em casos como os de atrasos no envio de informações ou descumprimento de outras obrigações semelhantes. A maior parte das multas desse tipo é paga por companhias abertas e por auditorias independentes. No caso das multas punitivas, muitas são aplicadas a pessoas físicas, como controladores e administradores de companhia, além de auditores responsáveis ou corretores. Assim, a punição mais efetiva a esses participantes do mercado deve começar a ter efeitos exemplares maiores agora que os valores estão tendo que ser de fato a ser desembolsados pelos que foram penalizados. Os dados foram apresentados ontem, durante a abertura da 5ª Mesa Redonda sobre Governança Corporativa organizada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), no Rio. O levantamento com os dados dos processos da CVM foi feito a pedido da OCDE, que realizou um trabalho comparativo entre as os mercados e os órgãos fiscalizadores da América Latina. De acordo com os dados computados pela pesquisa - que só disponibiliza informações até o ano de 2003 - também houve aumento de punições. Em 2002 foram aplicadas 74 multas punitivas e 927 cominatórias somente para companhias abertas. Já em 2003, o número de multas punitivas dobrou, e foi para 146, e as demais para as companhias também aumentaram para 1.296. O número de multas comuns a auditores foi o único a se reduzir (de 141 para 57). Entre 2001 e 2003, a CVM aplicou um total de US$ 87,1 milhões em multas punitivas, o que indica que provavelmente o volume de arrecadação desses valores continuará crescendo nos próximos anos. Isso porque o estudo mostra ainda que é muito baixo o índice de reversão das decisões da autarquia pelo conselhinho.