Título: Proposta da Ordem altera remuneração de advogados
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 13/10/2004, Legialação & Tributos, p. E-1

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) está prestes a finalizar um anteprojeto de lei pelo qual quer ampliar as situações em que os honorários de sucumbência - valor pago pela parte perdedora de uma ação ao advogado da parte contrária - sejam fixados entre 10% e 20% do valor econômico da ação. Esses percentuais já estão previstos no artigo 20, parágrafo 3º do Código de Processo Civil (CPC). Porém, a regra é válida apenas para ações que envolvem algum tipo de condenação, e o percentual incide sobre o valor da condenação. Segundo o presidente da comissão de assuntos institucionais da OAB-SP, Jarbas Andrade Machione, em uma ação, por exemplo, em que se discute a anulação de uma assembléia de acionistas, como não há uma condenação, os honorários são determinados pelo juiz. Nesse caso, conforme o CPC, o magistrado vai considerar o grau de cuidado do advogado, o lugar da prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido no serviço para fixar o honorário. Machione explica que a alteração no CPC iria abranger ações como a de execução, embargos ou de responsabilidade. "Com isso, diminuímos a possibilidade do juiz fugir do critério tradicional", afirma. A razão para a elaboração de um anteprojeto de lei - que deve ser encaminhado a algum parlamentar -, conforme o advogado, decorre de uma preocupação que hoje afeta a maioria dos advogados. Ele diz que está cada vez mais comum os juízes estipularem honorários bem abaixo dos percentuais entre 10% e 20% para as causas que não tenham condenação. Machione cita o exemplo de uma decisão da Justiça estadual que fixou em 0,03% o honorário a ser recebido pelo advogado, numa ação cujo valor econômico discutido era de R$ 20 milhões. Em outra decisão, diz, da 18ª Vara Federal de São Paulo, o juiz limitou o honorário do advogado ao teto salarial recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), multiplicado pelo tempo da causa. Como a ação contra a Fazenda Pública era de R$ 45 milhões, o advogado que receberia pelo menos R$ 4,5 milhões em honorário de sucumbência, recebeu R$ 2,5 milhões. "Somos responsáveis pelo valor econômico da causa, mas não temos sido remunerados por isso", afirma. Além disso, Machione afirma que em muitas situações o advogado tem recebido em honorários menos do que outros profissionais envolvidos no processo, como os peritos e leiloeiros. Na mesma linha da OAB-SP, a Ordem de Santa Catarina elaborou também no ano passado um anteprojeto de lei com o mesmo fim, enviado a um deputado. "Os honorários têm sido insignificantes, não reconhecem a importância do trabalho do advogado", afirma o presidente da OAB-SC, Adriano Zanotto. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Jorge Maurique, afirma que normalmente o honorário é estabelecido entre 10% e 20%. Mas que não é possível em ações milionárias o juiz fixar esses percentuais. Segundo Maurique, a discussão pode ter um valor alto, mas pode se tratar de uma questão simples ou repetitiva, sobre a qual o advogado já elaborou outras inúmeras petições. Para Maurique, hoje há assuntos muito mais importantes na legislação processual a serem discutidos, e mais benéficos e interessantes para a sociedade, do que a questão dos honorários que só interessa a uma parcela de uma corporação. O vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jorge Massad, afirma que o ordenamento jurídico brasileiro não admite o enriquecimento ilícito e que a remuneração do advogado dever ser compatível com o trabalho. "Às vezes com uma petição simplíssima o advogado quer ganhar 10% sobre R$ 10 milhões", afirma Massad.