Título: Anvisa e INPI se ajustam na concessão de patentes
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 02/05/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) chegaram enfim a um acordo para a concessão de patentes farmacêuticas. A partir de agora, a anuência prévia da Anvisa será dada antes da decisão final do INPI, evitando conflitos que estavam chegando na Justiça porque, enquanto o INPI concedia a patente dizendo atender todos os requisitos, a Anvisa negava a anuência. O primeiro grande passo para a sintonia fina entre os dois órgãos federais foi dado em meados de abril, quando a Anvisa reescreveu um informe técnico sobre a concessão de patentes de segundo uso, de agosto de 2004, que dizia: "A diretoria colegiada considerou que o instituto é lesivo à saúde pública, ao desenvolvimento científico e tecnológico do país, podendo dificultar o acesso da população aos medicamentos. Neste sentido, decidiu pela não concessão da anuência prévia a casos de pedidos de patentes de segundo uso." Agora, esse inciso foi reescrito e a nova redação diz que "sempre que necessário são realizados encontros com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para harmonização de entendimentos." O coordenador de propriedade intelectual da Anvisa, Luís Carlos Wanderlei Lima, diz que os processos, a partir de agora, vão chegar à Anvisa na fase intermediária de análise da patente e não mais no final, como vinha ocorrendo. "Quando a Anvisa discordar da patente requerida vai chamar o INPI para discutir o processo", diz Luís Carlos Wanderlei Lima. "Se o impasse permanecer, a patente não é concedida, mas cada caso será analisado separadamente." O principal foco de divergência continuará sendo a concessão da patente de segundo uso. Por enquanto, ficou resolvido a questão da anuência prévia de forma geral. Mas o próprio vice-presidente do INPI, Jorge Ávila, diz que, no caso de concessão de patentes de segundo uso, ainda não há uma definição clara. "Há uma diferença de doutrinas entre INPI e Anvisa que precisa ser resolvida por uma instância superior", diz Ávila. "A letra da lei faculta duas interpretações." Isso significa que o governo é que precisará decidir como o Brasil tratará as patentes de segundo uso. Jorge Ávila disse que a falta de comunicação com a Anvisa acabou definitivamente, mas admite que a agência tem técnicos com maior capacidade de fazer um exame mais profundo das patentes farmacêuticas solicitadas. Por isso mesmo, a anuência prévia da agência seria fundamental em cada processo. Na prática, ao que parece, a Anvisa é quem de fato definirá que patentes conceder. Lima, da Anvisa, diz, entretanto, que dos 600 pedidos de anuência que chegaram à agência, em apenas 30 não houve anuência. A indústria farmacêutica, entretanto, não gosta da idéia de que a Anvisa tenha tanto poder de interferência no caso de concessão de patentes. O presidente da Interfarma, Gabriel Tannus, diz que a indústria farmacêutica quer a reinterpretação da lei que estabeleceu a anuência prévia (artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial de 1996, inserido pela Lei nº 10.196, de 2001). Tannus acredita que a anuência prévia seria apenas uma disposição transitória e de pedidos de patentes que já estavam em andamento. Esta parte da lei está na Lei de Propriedade Industrial sob o título de "Disposições transitórias e Finais".