Título: Lei Complementar nº 105 será julgada no Supremo
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 02/05/2005, Legislação & Tributos, p. E2

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve levar a julgamento no início de junho uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta a Lei Complementar nº 105, de janeiro de 2001, que estabeleceu a possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico por decreto para a apuração de vários crimes. A informação foi dada pelo relator da ação durante uma palestra sobre crimes contra a ordem tributária e e sigilo bancário proferida por ele e pelo ministro Carlos Velloso no I Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado no Rio de Janeiro até sexta-feira. Segundo Velloso, a jurisprudência atual do Supremo só admite a quebra de sigilo quando existe o interesse público ou social em tal procedimento, e mediante autorização judicial. Porém, ainda não se sabe qual será o posicionamento da corte no julgamento da Adin. O ministro Velloso afirmou ainda que, nos últimos cinco anos, o número de pedidos de habeas corpus no Supremo aumentou em 20% para os crimes contra a ordem tributária. Esse aumento, em sua avaliação, ocorreu em parte pela prática de denúncia, pelo Ministério Público, de contribuintes que discutiam em âmbito administrativo se o tributo cobrado pelo fisco era ou não devido. Mas no ano passado o Supremo julgou o tema e determinou que a denúncia só pode ser efetuada após encerrada a discussão do débito na esfera administrativa.