Título: Resolução da Justiça pode acelerar pagamento de precatórios em SP
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 04/05/2005, Brasil, p. A2

Uma resolução do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo pode abrir precedente favorável aos credores judiciais do governo paulista e, segundo o próprio Estado, ajudar a comprometer o Orçamento a médio prazo. Na prática, o Estado pode ser obrigado a pagar mais rápido do que imagina cerca de 75% dos R$ 6,2 bilhões que tem em estoque de precatórios alimentares. A Resolução nº 199/2005 determina que as ações judiciais que reúnem vários credores devem ter o cálculo do crédito individualizado. A individualização do cálculo permite que muitos credores se encaixem entre os créditos considerados de pequeno valor, atualmente de R$ 15.099,33 no caso do Estado de São Paulo. A grande vantagem é que esses pequenos credores não precisam nem entrar na fila de precatórios para receber. O Judiciário emite uma requisição de pagamento e o valor é levantado pelo credor em 90 dias. O problema, na visão do Estado, é que a resolução abre um precedente que poderá estimular pedidos de individualização nas ações judiciais, inclusive para autores que esperam pagamento de precatórios. Desde que tenha um crédito originário de decisão judicial, qualquer autor de ação pode se enquadrar entre os pequenos credores. Basta que seu crédito esteja no limite do valor. A maior parte deles é composta por servidores públicos que resolveram pleitear correção salarial. Quando um servidor ganha uma ação judicial contra o Estado, seu crédito vai para a fila dos chamados precatórios alimentares. O Estado de São Paulo tem atualmente R$ 6,2 bilhões em precatórios alimentares correspondentes a mais de 500 mil credores. Segundo o vice-presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felippo Scolari, cerca de 75% desses créditos correspondem a pagamentos de pequeno valor. São Paulo está em atraso no pagamento de precatórios alimentares. O Estado ainda deve começar a pagar este ano os créditos originados em 1998. Geralmente agrupados em ações que reúnem de 30 a 50 autores, os servidores pedem agora que a classificação como pequeno credor seja feita de forma individualizada, calculando-se o crédito devido pelo Estado a cada funcionário. Esse comportamento tem gerado um aumento no pagamento de créditos de pequeno valor. Segundo a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, foram saldados, em 2003, R$ 2,177 milhões em créditos desse tipo. Em 2004, a cifra saltou para R$ 8 milhões. No ano passado o Estado pagou R$ 1,2 bilhão em precatórios. O receio do governo é que a individualização de valores comece a ser pleiteada também pelos credores que estão na fila dos precatórios. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já tem dado decisões favoráveis aos credores nesse sentido e num recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Procuradoria Geral de São Paulo chegou a argumentar que essa situação causaria "caos financeiro" ao Estado. A Fazenda de São Paulo vinha defendendo que o crédito deveria ser considerado por ação judicial e não por autor, mas tem sido derrotada no Judiciário. A Resolução do TJ consolida o entendimento contra a Fazenda. São Paulo estuda a resolução do TJ e uma das alternativas é questionar a medida em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A questão é considerada um risco fiscal na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006. "O Supremo já tem inclusive decisão que permite a individualização do crédito não só em ações de vários autores, mas também em ações coletivas, movidas por associações em nome de seus representados", diz o advogado Marco Innocenti, do escritório Innocenti Advogados. "Provavelmente a decisão do Judiciário favorecerá mesmo os credores que estão nos precatórios. Não seria justo não permitir o uso dos mesmos critérios para quem já está esperando os créditos", defende Scolari. "A expectativa é de que o governo do Estado de São Paulo negocie os valores com os credores em vez de questionar o assunto e suspender os pagamentos."