Título: Juízes propõem segunda Adin contra reforma
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 05/05/2005, Legislação & Tributos, p. E1

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai entrar hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando a federalização dos crimes contra os direitos humanos. Desde que a Emenda Constitucional nº 45 entrou em vigor, o procurador-geral da República passou a ter plenos poderes para pedir a transferência de julgamentos da Justiça estadual para a federal. Mas a AMB acredita que, além de os critérios de definição do que seria um grave crime contra os direitos humanos serem muito subjetivos, a transferência de foro a qualquer tempo provoca insegurança jurídica. Esta já é a segunda Adin promovida pela AMB que contesta a reforma do Judiciário. Na primeira, a associação queria impedir a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fará o controle externo do Judiciário. Mas, por sete votos a quatro, os ministros do Supremo referendaram o conselho. Agora será a vez de discutirem a federalização. Desde a inserção do parágrafo 5º no artigo 109 da Constituição, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ingressou com apenas um pedido de deslocamento de competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O procurador considerou um grave crime contra os direitos humanos o assassinato da irmã Dorothy Stang, missionária americana que defendia trabalhadores rurais e a preservação do meio ambiente, morta em 12 de fevereiro em Anapu, no Pará. Para Fonteles, houve omissão das autoridades do Estado para lidar com o conflito fundiário na área, assim como para proteger as pessoas ameaçadas. Mas já houve um pedido negado. Fonteles rejeitou recentemente o pedido da Fundação Interamericana de Direitos Humanos e o Centro Santos Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo para federalizar o caso dos sete homicídios de moradores de rua, ocorridos entre 19 de agosto e 2 de setembro de 2004 na capital paulista. As entidades argumentaram que houve inércia da polícia civil estadual no caso e disseram que as investigações não estavam comprometidas com a busca da verdade dos fatos. "Só há interesse em provocar querelas de natureza político-partidária entre as administrações estadual e municipal", disse o documento enviado à Procuradoria-Geral da República. Em seu parecer, Fonteles diz que o deslocamento de competência deve-se dar apenas em casos excepcionais. "Trata-se de uma jurisdição subsidiária que deve ser acionada apenas nas circunstâncias em que os Estados-membros apresentem quadro de leniência na definição dos feitos criminais movidos contra os que violam os direitos humanos ou mesmo tolerem a desmoralização, pela reversão do quadro procedimental, dos que promovem a defesa dos direitos humanos", disse Fonteles. O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, defende, entretanto, que a legislação se mantenha tal qual estava antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, em que a determinação de competência já está definida antes de o crime acontecer. "O parágrafo 5º do artigo 109 fere o princípio do juiz natural", diz Collaço. "A competência do julgamento deve ser sempre no lugar da infração, que é onde as provas são encontradas." O juiz diz ainda que a transferência de processos pode dificultar a capacidade de defesa dos cidadãos.