Título: Sabesp é responsável pela água da capital, decide Justiça de São Paulo
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 06/05/2005, Brasil, p. A2

O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a lei municipal 13.670, editada em 2003, durante a gestão de Marta Suplicy na prefeitura da capital paulista. A lei tirava o domínio do abastecimento de água e e tratamento de esgoto na cidade de São Paulo da Sabesp. A responsabilidade, segundo a lei, ficaria com órgão municipal que seria criado pela prefeitura. A lei já havia sido suspensa por liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Estado de São Paulo. A nova decisão do TJ analisou o mérito da ação. Segundo o diretor-superintendente jurídico da Sabesp, João Negrini, o tribunal considerou que o abastecimento de água e o tratamento de esgoto são serviços relacionados à região metropolitana da capital, que abrangem não só São Paulo como também vários municípios ao redor. "Não há como desmembrar o serviço somente para a capital", argumenta o diretor. "O Estado demonstrou inclusive que grande parte dos mananciais, reservatórios e estações de tratamento da Sabesp está fora da cidade de São Paulo. E como se trata de um serviço para a região metropolitana, e não só para a capital, a atribuição do saneamento pertence ao Estado de São Paulo e não ao município", diz Negrini. Na época em que a lei foi editada, a intenção da prefeitura de São Paulo era assumir por meio de um novo órgão - a Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de São Paulo (Arsae) - a responsabilidade atualmente da Sabesp de direcionar investimentos, estabelecer metas de atendimento, determinar tarifas e prioridades.