Título: Fazenda denuncia Olívio Dutra
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 10/05/2005, Política, p. A9

O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, foi obrigado a denunciar ao Senado mais um importante colega de partido pelo que a Procuradoria Geral da Fazenda entende ser um descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em ofício à presidência da Casa, o ministro apontou como irregular uma operação feita pelo Estado do Rio Grande do Sul em agosto de 2002, quando o governador era Olívio Dutra, atual ministro das Cidades. A ex-prefeita petista Marta Suplicy, de São Paulo, também teve uma operação feita em seu mandato considerada irregular e comunicada ao Senado. Mas, antes mesmo que o caso viesse a público, o governo editou uma medida provisória para regularizar a situação. A data do "Aviso 323/GMF", sobre a operação no Sul, é 23 de agosto de 2004. Mas só recentemente o assunto entrou na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o problema será discutido na próxima reunião, marcada para semana que vem. O parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o caso, que compõe a correspondência do ministro, afirma que "a conduta imputada aos envolvidos pode configurar, em tese, crime de responsabilidade, quanto ao governador". Por isso, o relator da matéria na CAE, senador Almeida Lima ( ), está defendendo, em seu relatório, que o caso seja informado ao Ministério Público Estadual, a quem caberia decidir oferecer ou não denúncia à Justiça para processar o ex-governador. O documento encaminhado aos senadores trata de um termo de parcelamento de dívida da Prefeitura de Cachoeirinha (RS), firmado em 5 de agosto de 2002, no valor de R$ 141,468 mil, com o governo estadual. Naquela época, o município já era comandado por José Luiz Stédile, outro político do PT, reeleito para prefeito em 2004. Segundo o parecer da PGFN, que também aconselha comunicação ao Ministério Público, no caso do prefeito, a situação pode configurar "crime comum ". No ofício, o ministro afirma que "o referido parcelamento foi realizado em desacordo com o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro". Desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor, em maio de 2000, a União ficou proibida de dar crédito aos Estados e os Estados ficaram proibidos de dar crédito aos municípios. Por isso, no entendimento do ministério, o parcelamento não poderia ter sido concedido. Procurado pelo Valor, o ministro Olívio Dutra defendeu-se afirmando que não houve operação de crédito e sim uma mera devolução ao governo estadual de recursos a fundo perdido que haviam sido repassados para educação e que a prefeitura não aplicou. Falando por intermédio de sua assessoria, o ministro argumentou que "o governo estadual apenas aceitou que eles devolvessem os recursos de forma parcelada". Ele lembrou ainda que "todas as contas" de sua gestão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A operação considerada irregular só foi descoberta pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) cerca de um ano depois, em 2003, quando a Prefeitura de Cachoeirinha a procurou para pedir autorização para outras operações de crédito, desta vez com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e com o Banco do Brasil. Na dúvida, a STN ainda consultou a procuradoria da Fazenda. Queria saber se a quitação da dívida regularizaria a situação. Conforme a PGFN, porém, "não se pode falar em regularização da pendência por meio de quitação da dívida", pois o negócio jurídico levado a efeito continua sendo ilícito". A procuradoria entende ainda que pode estar caracterizado "ato de improbidade administrativa". Em outro ofício, o ministério também apontou como irregular uma operação entre a Prefeitura de Herval D'Oeste (SC) e a Companhia Estadual de Habitação de Santa Catarina. Mas como não foi informada a data não é possível saber quem era o governante na época da irregularidade. Desde 2003, o Estado é governado por Luiz Henrique (PMDB). Até 2002, o governador era Esperidião Amin (PPB).