Título: PL de parcelamento de débitos vai para Câmara
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 11/05/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Projeto de Lei (PL) nº 245 do Senado - que estabelece as normas de parcelamento de débitos fiscais com os municípios, Estados e União na nova Lei de Falências, deve ser encaminhado em breve à Câmara dos Deputados. O prazo para que o projeto pudesse receber recursos dos senadores terminou na segunda-feira. Como isso não ocorreu, o próximo passo é a comunicação do encerramento em plenário e o encaminhamento da proposta para a Câmara. O projeto tem por objetivo regulamentar a previsão trazida pela nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101/2005 - que autoriza o parcelamento da dívida fiscal em 84 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte e em 72 meses para os demais empreendimentos. A esperança de empresários e tributaristas é a de que o projeto possa ser modificado na Câmara. Isso porque o prazo previsto na proposta tem sido considerado insuficiente para que uma empresa em recuperação judicial consiga quitar seus débitos. "Esse prazo é muito curto e não difere muito do que já existe hoje", afirma o sócio da área tributária do Felsberg, Paulo Sigaud. Hoje a média de parcelamento oferecida pelos fiscos varia de 48 a 60 meses. Para o advogado Luiz Rogério Sawaya, sócio do Apocalypse, Nunes e Sawaya Advogados, o ideal seria que o parcelamento seguisse os parâmetros do Refis. O prazo concedido no Refis varia de 10 a 15 anos, sendo adotada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e não a Selic, como prevista no projeto de lei. Sawaya afirma que muitas empresas têm aguardado uma definição desses prazos antes de decidir se optam pela recuperação judicial. Outro ponto criticado do projeto é a estipulação de prazo para a apresentação da certidão negativa de débitos (CND). A proposta fixa em 30 dias, após a apresentação do plano em juízo, para que a certidão seja apresentada ao juiz. Segundo o advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados, a exigência modifica a nova Lei de Falências, que entra em vigor em 9 de junho. A legislação não estabelece prazo para a apresentação da CND e essa previsão já havia sido rejeitada nas discussões na Câmara dos Deputados. "Isso implica em um risco grande para a empresa porque, ao requerer a recuperação, ela deverá estar de posse da certidão", afirma.