Título: CCJ aprova primeiras mudanças em código
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 16/05/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Os projetos de alteração do Código de Processo Civil propostos pelo governo federal na reforma infraconstitucional do Poder Judiciário já começaram a ser apreciados pelo Congresso Nacional. Dois deles passaram pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nas últimas duas semanas, e os demais ainda estão em tramitação na comissão. Na quinta-feira, a CCJ aprovou o Projeto de Lei n° 4.497/04, que restringe as hipóteses de uso do recurso de agravo de instrumento. Na quinta-feira anterior, a comissão aprovou o Projeto de Lei nº 4.497/04, que reformula a execução de títulos extrajudiciais. A proposta para mudança do uso do agravo de instrumento foi aprovada por unanimidade pela CCJ, de acordo com o voto do relator do projeto na comissão, deputado Eduardo Cardozo (PT-SP). O deputado entendeu que o projeto racionaliza o procedimento e inibe recursos protelatórios, que acarretam na morosidade processual. O agravo é um tipo de recurso que assume várias formas e pode ser apresentado a qualquer momento do processo, mesmo contra decisões chamadas interlocutórias, que se sucedem ao longo do processo. O relator do projeto na CCJ destaca, entre as alterações propostas, a conversão do agravo de instrumento em agravo retido - o que implica na sua apresentação dentro de um certo prazo - e que restringe o cabimento do agravo ao colegiado competente. O projeto de alteração da execução de títulos extrajudiciais, aprovado na CCJ no dia 5 de maio, foi visto pelo relator na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), como um projeto ousado, mas merecedor de aplausos. Elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBPT), o projeto busca, segundo o relator, otimizar a fase de execução. "O processo de execução não pode ser um instrumento de favorecimento do devedor inadimplente. As regras atuais da execução de quantia pecuniária oferecem meios para o executado furtar-se à constrição judicial", diz o voto.