Título: Reforma de decisões nas cortes estimula recursos
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 16/05/2005, Legislação & Tributos, p. E1
O estudo Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário Brasileiro, apresentado na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode oferecer explicações para o comportamento das parte, dos advogados e até dos juízes durante a tramitação dos processos na Justiça. Alguns dados das Justiças trabalhista e estadual mostram uma relação íntima entre as taxas de recorribilidade e de reforma de decisões. A análise dos números permite que se perceba uma conexão entre a freqüência com que sentenças e acórdãos são reformados e o volume de recursos recebidos pelas cortes. A observação mostra como as partes têm noção de como se comporta a instância superior e, a partir daí, optam por recorrer da decisão. Uma comparação das estatísticas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Paraná e Maranhão ilustra bem a situação. Enquanto os paranaenses têm reformados 51,08% de seus acórdãos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os paulistas convivem com um índice de 35,44%. Essa diferença na reforma das decisões impacta diretamente na taxa de recorribilidade das partes. No Paraná, o índice de recursos é de impressionantes 108,72%, contra 35,44% de São Paulo. As duas cortes, se comparadas à do Maranhão, também têm diferenças. Os maranhenses têm apenas 10,85% de suas decisões reformadas pelo TST. Por conta disso, apenas 18,26% de seus acórdãos são contestados. O mesmo comportamento é observado em algumas cortes estaduais. Em Tocantins, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado vêem 36,49% de suas decisões reformadas. A taxa de recorribilidade, portanto, é relativamente baixa: 14,29%. No Mato Grosso, a taxa de reforma de acórdãos, de 62,57%, puxa o índice de recorribilidade para 20,51%. A Bahia tem os melhores resultados. O total de 4,65% decisões reformadas inibe os recursos, deixando a taxa em 13,11%. Há exceções. "Nesses casos, é preciso verificar o porquê das taxas diferenciadas", explica o juiz trabalhista Alexandre Azevedo, coordenador da parcela referente à Justiça do Trabalho no estudo do Supremo. Ele observou outros fenômenos com os números das cortes trabalhistas. "Vimos também que tribunal que reforma pouco tem congestionamento de ações menor", revela. Outro ponto levantado por Azevedo é a questão de gastos. "Percebemos que quanto maior a despesa de um tribunal, menor é o seu congestionamento." O presidente do Supremo, Nelson Jobim, não se surpreende com os números. "Se você sabe que pode reformar a decisão, não vai recorrer?", indaga. Para o ministro, a saída é a aprovação dos projetos de lei que reformam os códigos de processos civil, penal e trabalhista, em tramitação no Congresso Nacional. As estatísticas confirmam justamente a necessidade de aprovação de alguns dos textos. "Em termos legislativos, os projetos resolvem muitos dos problemas apontados na pesquisa", diz o ministro. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Jorge Maurique, concorda. "Podemos perceber que a Justiça Federal tem índices de congestionamento e de tempo de julgamento prejudicados, por exemplo, pelos prazos em dobro e em quádruplo do poder público", diz o magistrado, ao referir-se ao privilégio da União nas ações na Justiça Federal. No entanto, os problemas observados na Justiça do Trabalho não deverão ser resolvidos. Dentre os 23 projetos de lei, apenas três tratam da esfera trabalhista. "O principal problema do processo de execução na Justiça trabalhista são os chamados agravos de petição, que podem ser apresentados indefinidamente", diz Grijalbo Coutinho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, elencou quatro itens que serão fundamentais para a melhoria das estatísticas nos próximos anos. "A adoção da súmula vinculante e da argüição de relevância pelas cortes superiores, a aprovação dos projetos de reforma dos códigos e o maior uso, por parte dos juízes, de penas contra o recurso de má-fé trarão grandes benefícios", diz.