Título: Novo projeto evita atrito com Estados
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 13/05/2005, Brasil, p. A4

Ficou pronto o texto definitivo da proposta do governo Lula para o marco regulatório do setor de saneamento básico. O projeto de lei ordinária, a ser encaminhado nos próximos dias ao Legislativo, atende à principal reivindicação de empresas privadas interessadas em investir no setor. Caso haja delegação dos serviços por parte do município ou pelo Estado, a regulação e a fiscalização terão que ser exercidas por agência reguladora com autonomia administrativa, financeira e técnica. A informação foi dada ontem pelo secretário de Saneamento do Ministério das Cidades, Abelardo de Oliveira Filho, coordenador do grupo interministerial que elaborou o projeto. O termo agência reguladora não aparece no texto, porque o secretário prefere usar "ente regulador". Mas, na prática, é a mesma coisa. A mudança de posição do governo, que chegou a defender que a regulação fosse entregue a conselhos municipais com participação popular, já rendeu apoio de entidades representativas de potenciais investidores privados em saneamento. Ao ser informada do desenho final da proposta, a Associação Nacional de Indústrias de Base (Abdib), que representa empresas do setor de infra-estrutura, enviou correspondência ao ministro das Cidades, Olívio Dutra, antecipando apoio ao projeto. A versão final também busca evitar conflitos com os governos dos Estados, em torno de como e por quem serão prestados os serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto nas regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões. A definição fica para os Legislativos estaduais. Oliveira Filho explica que, de acordo com o artigo 25 da Constituição Federal , cabe aos Estados, por lei complementar, determinar como serão integradas as funções públicas de interesse comum nas regiões. Se leis complementares estaduais que instituem tais regiões incluírem regras para prestação dos serviços de saneamento, "as prefeituras terão que se submeter a elas", afirma o secretário. Os municípios só poderão decidir sozinhos a quem entregar os serviços, se não houver lei ou se ela for omissa a respeito do saneamento. Da forma que ficou o texto, "seja qual for a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca das regiões metropolitanas, o projeto ficará de pé", afirma o secretário, referindo-se às ações judiciais que envolvem a prestação de serviços em algumas capitais. As primeiras versões do projeto foram consideradas excessivamente municipalistas, provocando críticas por parte dos secretários de saneamento dos Estados e das respectivas companhias estaduais. Inicialmente, o governo defendia que, em qualquer hipótese, mesmo em regiões metropolitanas, as etapas de distribuição da água e de coleta de esgoto eram de competência exclusivamente municipal, sobrando para os Estados cuidar de captação de águas e tratamento de esgoto. Ainda que o governo tenha acolhido diversas críticas, o secretário afirma que, a prevalecer a proposta no Congresso, mesmo quando a titularidade for do Estado ou de um consórcio de municípios, as companhias estaduais de saneamento, principais opositoras do projeto federal até então, não poderão continuar fazendo o que bem entendem. Assim como as empresas privadas, elas também estarão sujeitas a regulação e fiscalização de entes reguladores autônomos, o que as impedirá, por exemplo, de definir as próprias tarifas, como acontece hoje, explica o secretário Oliveira Filho. A única vantagem das empresas estaduais em relação às privadas, acrescenta ele, continuará sendo a dispensa de licitação, o que já está assegurado na lei dos consórcios públicos. Os Estados e municípios tampouco poderão definir tarifas, se houver delegação, seja para empresa pública ou privada, porque "o poder concedente não poderá regular". Por outro lado, eles definirão, por lei local, as regras de fixação, reajuste e revisão de tarifas, cujo cumprimento e aplicação serão fiscalizados pelas agências reguladoras.