Título: Casal Garotinho recorre contra inelegibilidade
Autor: Janaina Vilella e Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 17/05/2005, Política, p. A5

O presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, e sua mulher, a governadora do Estado do Rio, Rosinha Matheus, entraram ontem com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão da juíza da 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Denise Appolinária, que tornou os dois inelegíveis por três anos, a contar de 2004. Caso o TRE confirme a inelegibilidade de ambos, Rosinha e Garotinho ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A governadora e o secretário de Governo do Estado são acusados de terem utilizado a máquina pública em favor do candidato peemedebista, Geraldo Pudim, nas eleições municipais de Campos, no Norte Fluminense. O advogado de Garotinho, Sérgio Mazzillo, sustentou a defesa do ex-governador, alegando que ele "não disputou o pleito eleitoral municipal de 2004, assim como não exercia qualquer cargo público à época, tendo sido exonerado do cargo de secretário de Segurança Pública": "Nós entendemos que não há provas da participação de Anthony Garotinho em qualquer ato ilegal durante o processo eleitoral no município de Campos. Ele não exercia qualquer cargo na administração pública do Estado, e se lá esteve (em Campos), esteve como cidadão e nada de errado fez". O advogado também considerou inadequado o fato de a juíza ter enquadrado o ex-governador no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que proíbe o candidato de doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor bens de qualquer natureza, em troca de voto. "Garotinho não era candidato a nada. Ele não pode ter a inelegibilidade declarada", explicou o advogado, que também negou que o ex-governador tenha utilizado irregularmente programas sociais do governo do Estado, como o Cheque-Cidadão e o Morar Feliz. Mazzillo afirmou ainda que Garotinho, em nenhum momento, acusou a juíza de ter ligações com o PT: "Ele foi mal interpretado". O advogado de Rosinha, Marcelo Fontes, por sua vez, afirmou que dar continuidade aos programas sociais do governo durante a campanha, não caracteriza compra de votos. "Os programas não foram criados no momento das eleições e sim em governos anteriores. O que se poderia até dizer é que talvez não tenha sido o melhor momento para fazer essas políticas. Mas esses fatos, por si só, não podem gerar a inelegibilidade", afirmou Fontes, que também considerou a sentença dada pela juíza como "fraca": "A sentença é genérica. A juíza não distingue as ações de cada envolvido (a governadora, seu marido Anthony Garotinho e Geraldo Pudim), generalizando, como se todos fossem acusados de todas as supostas irregularidades". Ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, defendeu, a juíza eleitoral Denise Appolinária. Para Jobim, a atitude do casal de criticar a juíza é "inconcebível". "A divergência quanto ao conteúdo da decisão não pode incluir juízos de valor sobre o comportamento pessoal do magistrado que a profere", disse Jobim. "Tal conduta é inconcebível. Reflete desrespeito ao funcionamento das instituições jurídicas e do estado democrático que vive o país." A decisão da juíza eleitoral foi tomada na quinta-feira. Um dia depois, Garotinho concedeu entrevistas acusando a juíza de ser ligada ao PT e de tentar impedi-lo de concorrer à Presidência da República em 2006. Garotinho fez veicular carro com alto-falantes em Campos, município fluminense em que foi prefeito e que é seu reduto eleitoral, reproduzindo a sua entrevista contra a juíza eleitoral. Para Jobim, as críticas contra decisões da Justiça são cabíveis mas devem ser feitas juridicamente ou através de recursos processuais: "Para prestar um serviço de qualidade à Nação, o Judiciário deve - e vai - continuar seu trabalho independente e à margem de opiniões e acusações pessoais".