Título: TJRJ edita 31 súmulas e fixa limites para danos morais
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 17/05/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aprovou de uma só vez 31 novos enunciados, que deverão ser em breve transformados em súmulas. Numa iniciativa pouco usual no Judiciário, o tribunal realizou uma espécie de mutirão para a aprovação de súmulas, que reuniu 90 desembargadores neste fim de semana. Na última reunião do gênero, em 2001, todos os enunciados aprovados foram convertidos em súmulas. Um dos enunciados que prometem maior repercussão é o que fixa um limite para a indenização por dano moral no caso de inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito - como Serasa ou Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O limite determinado foi de 40 salários-mínimos, não por coincidência também o limite máximo das ações que tramitam nos juizados especiais cíveis, para onde vai a maioria das ações desse tipo. A justificativa do enunciado diz que o patamar sugerido reflete a média de valores fixados. "Dado que na fixação da verba por dano moral inexiste parâmetro legal, pelo que dispõe o juiz de flexibilidade para estabelecer a condenação, a proposição serve, também, como critério objetivo para os juízes de primeiro grau", diz o texto. O valor de uma indenização por dano moral não é um tema comum em súmulas de tribunais. Uma vez expresso em súmula, o que por ocorrer é a criação de um referencial para outros tipos de ações de indenização. Para o advogado especialista na área de energia elétrica do Machado, Meyer, Sendacz e Ópice Advogados, Fábio Amorim da Rocha, é possível usar o enunciado do TJRJ para pedir redução do valor das ações contra as distribuidoras devido ao corte de energia. Para o advogado, mesmo se houver algum dano moral por um corte de energia que segue o devido procedimento legal, certamente será menor do que o dano por inscrever alguém indevidamente em um cadastro de inadimplentes. "Por analogia, é possível usar o enunciado", diz Rocha. Segundo o advogado, uma redução dos valores já seria um resultado positivo, uma vez que não foi aprovado pelos desembargadores do TJRJ um enunciado que dizia não caber dano moral pela mera interrupção ou atraso na instalação de serviço essencial. Outra súmula que deve ajudar as empresas concessionárias de energia é a que estabelece que, avisando previamente, o consumidor inadimplente pode sofrer o corte de energia. De acordo com Amorim da Rocha, esse enunciado consolida um entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início do ano passado. Outro dos enunciados aprovados pelo TJRJ consolida um entendimento contrário à jurisprudência do STJ. O enunciado trata da possibilidade de penhora do faturamento de empresas devedoras. Segundo o STJ, a penhora é possível em valor que não prejudique o funcionamento da empresa, mas o credor deve nomear um administrador para a empresa executada. Já o enunciado do TJRJ diz que o administrador pode ser o próprio devedor. Segundo alguns procuradores fiscais, a necessidade de nomear um administrador inviabiliza a penhora. O procurador da dívida ativa do Rio de Janeiro, José Sarmento, diz que graças à jurisprudência diferenciada é possível, nas execuções fiscais do Rio, a penhora de faturamento, e apenas algumas grandes empresas tentam questionar o resultado no STJ.