Título: Conselho livra empresas de IR em ganhos cambiais no exterior
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 18/05/2005, Brasil, p. A4

Um julgamento do Primeiro Conselho de Contribuintes livra as empresas da cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos de variação cambial com investimentos em controladas e coligadas no exterior. A decisão abre precedente favorável para outras empresas que foram alvo de autuações do Fisco. As cobranças da Receita centraram-se principalmente entre 1999 e 2002, período de grande desvalorização do real frente ao dólar. A polêmica sobre a tributação, porém, existe desde 1996, quando a legislação brasileira passou a prever a cobrança de IR sobre os lucros auferidos no exterior pelas empresas. O caso analisado, da Casablanc Comércio e Representações, trata dos ganhos com variações auferidos entre 1999 e 2001. A Receita Federal chegou a deixar clara sua interpretação sobre o assunto em 2002, com a edição da Instrução Normativa nº 213/2002, que determinava o pagamento do IR e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros das controladas e coligadas no exterior. A norma colocava entre o itens tributáveis os resultados originados pela variação cambial. Quando são trazidos para o balanço da controladora no Brasil, os lucros de controladas e coligadas do exterior são convertidos para a moeda nacional. A conta utilizada para isso é o da equivalência patrimonial. Com a variação positiva de 52,27% na cotação do dólar em 2002, por exemplo, a exigência acabou trazendo valores adicionais a serem acrescidos no cálculo do IR e da CSLL. Com a edição da instrução normativa da Receita Federal, o assunto chegou a ser alvo de contestações judiciais de companhias como Santista Têxtil, Companhia Suzano de Papel e Celulose e Brazil Realty Empreendimentos e Participações. Ainda não havia, porém, decisão do Conselho de Contribuintes. Os processos administrativos são de empresas que ao invés de questionarem o assunto na Justiça resolveram deixar de pagar os tributos e esperar por uma possível autuação fiscal, optando pela discussão administrativa. O principal argumento contra a tributação dos ganhos de variação cambial era que a cobrança necessita de previsão em lei, algo que o governo federal não conseguiu concretizar até hoje. A Medida Provisória (MP) nº 232/2004, a que originalmente corrigiu a tabela de Imposto de Renda, chegou a prever essa tributação, mas a previsão caiu ao lado de outras que geravam aumento de carga tributária. Foto: Carla Romero/Valor

Paulo Vaz: discussão existe desde 1996, mas ganhou maior repercussão no período de desvalorização do real

A decisão da Primeira Câmara do Primeiro Conselho acolhe os argumentos das empresas e toma como base a justificativa de veto do presidente Lula no texto de conversão em lei de uma MP de 2003, a MP nº 135/2003. O texto de conversão dessa MP previa a tributação das variações cambiais, mas o presidente vetou o artigo. A justificativa de Lula foi de que, naquele ano, a medida não seria interessante porque se esperava uma valorização do real frente ao dólar, o que possibilitaria deduções no Imposto de Renda e não tributação de receitas. A situação poderia trazer perda de arrecadação para o governo federal. Desde que foi publicado, o veto de Lula tem sido um argumento a mais que as empresas utilizam para mostrar que não há efetivamente lei prevendo a tributação das receitas de variação cambial, embora o Fisco promova autuações. "A decisão do Conselho também chama a atenção por levar em consideração uma justificativa de veto e não algo que chegou a entrar no texto final da lei", diz o consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria. O advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão, acredita que a decisão do Conselho deixa mais tranqüila a situação de empresas que mantêm participações em sociedades no exterior. "A discussão existe desde que os lucros das pessoas jurídicas passaram a ser tributados e acabou ganhando maior repercussão a partir 1999, quando o dólar deu um salto em relação ao real." Ele conta que, mesmo antes de a Receita manifestar expressamente seu entendimento, por meio de uma instrução normativa de 2002, o assunto já era alvo da fiscalização. Vaz lembra que a própria Receita Federal, em resposta a consulta feita por empresas, reconheceu que as variações cambiais estavam livres da cobrança. Mesmo assim, a fiscalização do órgão continuou autuando.