Título: Governo defende que limitadas divulguem balanço
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 18/05/2005, Empresas &, p. B2

A aprovação do projeto que estende às grandes companhias de capital fechado a publicação de demonstrações contábeis não terá impacto tributário. A promessa foi feita pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Ele participou ontem de uma audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara que debateu o projeto de lei 3.741/2000, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404, de 1976). O projeto tem, na atual fase, o deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE) como relator. Sua previsão é a de que em aproximadamente um mês seu parecer será submetido à comissão. A proposta de mudança da Lei das S.A. prevê que as companhias fechadas de grande porte terão de publicar suas demonstrações financeiras como fazem atualmente as empresas de capital aberto. O critério é de uma receita brutal anual superior a R$ 300 milhões e ativos superiores a R$ 240 milhões. Segundo Appy, o governo defende essa mudança porque ela torna mais aberta e eficiente a competição, seja na obtenção de recursos financeiros, seja nas negociações com as pessoas que operam essas empresas, credores, fornecedores e clientes. Appy afirmou que há um temor, sem fundamento, de que essa adequação das normas contábeis pudesse ter algum efeito sobre a apuração do lucro tributável das empresas. "Isso não tem justificativa. A legislação tributária continua sendo a mesma. Os critérios para a contabilização de receitas e despesas continuam os mesmos. O projeto serve para a publicação dos balanços", afirmou. Outro ponto polêmico do projeto é o que altera a contabilização do leasing financeiro. Atualmente, os contratos de leasing operacional, mais próximo do aluguel, e o financeiro, mais próximo de uma aquisição, são tratados como despesa, sem integrar o ativo da empresa. A proposta do PL 3.741/2000 é a de determinar o registro dos ativos do leasing financeiro, sem que isso signifique pagar mais tributo. O objetivo do projeto em 2000, iniciativa do Executivo, foi, segundo Appy, fortalecer o ambiente de negócios, atrair mais investimento estrangeiro e aproximar as normas brasileiras dos padrões internacionais mais exigentes. "Padrão eficiente é o que registra adequadamente as operações comerciais e reflete a situação econômica e os riscos das empresas. O que se quer é dar mais visibilidade com o menor custo possível", disse o secretário. A partir da crise asiática e dos escândalos de fraude contábil nos EUA - o caso Enron foi o mais ruidoso - os países mais desenvolvidos convergiram para padrões contábeis mais rigorosos e exigentes. Os países da União Européia e a Austrália adotaram neste ano os padrões do International Accounting Standard Board (Iasb). O advogado e professor titular de direito comercial da Universidade de São Paulo, Modesto Carvalhosa, disse ser um absurdo o projeto estar em tramitação há cinco anos. Atribuiu ao poderoso lobby de multinacionais e grandes empresas brasileiras a sórdida fuga da transparência. "O governo não teve competência política para aprová-lo", lamentou. O jurista levou à audiência uma lista das 145 maiores empresas brasileiras, de acordo com a receita líquida. Como são limitadas, não são obrigadas a publicar balanços. Carvalhosa citou 13 itens de informações contábeis relevantes que poderiam ser publicadas: São elas: receita (bruta e líquida), origem do capital (nacional ou estrangeiro), lucro líquido ou prejuízo, lucro da atividade, lucro financeiro, lucro não-operacional, valor do lajida, ativo total, patrimônio líquido, rentabilidade do patrimônio líquido, nível de endividamento, liquidez corrente e quociente de crescimento sustentável. Mas há oposição a um ponto central do projeto. O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Alfried Plöger, defendeu a retirada da obrigação de as empresas fechadas publicarem balanços. "É um aumento de custo sem contrapartida. deve ser eliminado", protestou. A entidade também quer incluir um dispositivo específico que garanta a ausência de impacto tributário nas mudanças. O diretor da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Carlos Tafla, também manifestou-se contrário à obrigação de contabilizar como ativos os bens oriundos de contratos de leasing.