Título: Virada no STF estimula empresas a lutar contra Cofins
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 20/05/2005, Brasil, p. A3
A virada de três a zero a favor do governo para cinco a três a favor das empresas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras mudou a expectativa dos tributaristas. Considerada a última discussão tributária "de massa", que envolve empresas de todos os segmentos e portes, a questão do PIS e Cofins passa a ter uma avaliação mais otimista sobre as possibilidades de êxito. Se as empresas obtiverem mais um voto a seu favor no processo analisado pelo STF, o julgamento abrirá precedente favorável aos contribuintes para processos que somam bilhões de reais. Somente a soma das provisões específicas para esse assunto na Ambev, Embraer e Cesp, por exemplo, chegam a R$ 1,07 bilhão. Algumas empresas estavam tão pessimistas com essa discussão que chegaram a desistir dela. A Aracruz, por exemplo, questionou o assunto e chegou a obter liminar favorável em abril de 1999. Em função de decisões desfavoráveis a outros contribuintes em ações similares, porém, a empresa decidiu, em 2003, desistir parcialmente da ação, optando pelo Paes, o parcelamento concedido pelo governo federal. A empresa parcelou R$ 56,61 milhões.
A Aracruz manteve a discussão somente para continuar contestando a exigência das duas contribuições sobre as receitas financeiras de variações cambiais. Esse "pedaço" que sobrou vale R$ 138,91 milhões para a empresa. Em função de expectativas mais pessimistas dos assessores jurídicos, a cobrança entrou entre as provisões das empresas com peso significativo, dando uma idéia do tamanho da discussão. Para a Embraer, por exemplo, a disputa significa a maior contingência fiscal isolada da empresa. São R$ 388,93 milhões relacionados a essa discussão, entre R$ 1,16 bilhão em provisões para contingências fiscais no balanço consolidado. A VCP conseguiu liminar para não pagar o PIS e a Cofins sobre as receitas financeiras e mantém provisão de R$ 66,91 milhões. Na CSN, o montante provisionado chega a R$ 267 milhões. Na Cesp, a discussão vale R$ 297,17 milhões, o que significa 56,42% das provisões totais da empresa, não só das tributárias. É de longe a contingência mais importante provisionada pela companhia. A Cesp obteve liminar que a autorizou a recolher a Cofins sem as receitas financeiras. De forma semelhante a Ambev também conseguiu decisões judiciais que amenizaram os recolhimentos de PIS e Cofins. Praticamente todas essas companhias basearam-se em decisões do Judiciário para não recolher, desde 1999, as contribuições sobre as receitas financeiras. Quase todas passaram a pagar PIS e Cofins sobre as receitas financeiras quando mudou a forma de cálculo das duas contribuições, que passou de cumulativo para não-cumulativo. Isso porque as leis que alteraram o cálculo passaram a prever a tributação das receitas financeiras. Um dos principais argumentos das empresas contra a cobrança era a falta de lei que estabelecesse essa tributação após a alteração constitucional que, em 1998, permitiu estender a exigência dos dois tributos sobre outras receitas que não somente as operacionais. Caso ganhem a discussão, os valores provisionados deverão ser revertidos e terão impacto direto nos resultados das empresas. Para os tributaristas, os votos de ontem podem estimular mais empresas a buscar o assunto no Judiciário. "O resultado final ainda é incerto, mas os cinco votos tornam possível um julgamento favorável às empresas", diz o tributarista Gilson Rasador, da Pactum Consultoria Empresarial. Ele lembra que quem entrar com a discussão agora terá elementos para sustentar como desnecessária a provisão. O advogado Ricardo Ciconelo, do Manhães Moreira Advogados, lembra que quem quiser entrar com a ação deve preparar os papéis até 9 de junho, prazo definido para que as empresas pleiteiem a devolução de tributos pagos a mais nos últimos dez anos. Depois dessa data, as empresas só poderão pleitear a devolução dos últimos cinco anos.