Título: Pequena empresa poderá negociar dívidas
Autor: Arnaldo Galvão
Fonte: Valor Econômico, 20/05/2005, Brasil, p. A5

As empresas inscritas no regime tributário do Simples e que estão inadimplentes poderão renegociar suas dívidas fiscais sem a ameaça de serem excluídas desse enquadramento. A informação foi dada ontem pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, durante a cerimônia de encerramento do 23º Congresso Brasileiro de Radiodifusão. Palocci revelou que o governo vai enviar ao Congresso um projeto de lei com essas mudanças na legislação do Simples. Segundo o ministro, há mais de 100 mil empresas inadimplentes nesse regime e, pelas normais atuais, a exclusão é automática se há falta de pagamento de tributos. O que ocorre, então, é um novo enquadramento ao regime do lucro real, cuja carga tributária é maior. O objetivo principal é evitar que as empresas sejam empurradas à informalidade. Ou, então, que sejam criadas empresas, controladas pelos mesmos sócios, apenas para que o faturamento respeite os limites atuais. Outra mudança em estudo é a ampliação dos limites de faturamento. A idéia é estimular o crescimento das empresas. Haverá, portanto, transição para as faixas de tributação. Palocci diz que o mais importante é facilitar a vida das pequenas empresas. Dentro desse espírito, também são analisadas possibilidades de regimes especiais de contratação dos trabalhadores. A idéia é criar um sistema progressivo de tributação, como existe atualmente para o Imposto de Renda. Dessa maneira, a tributação menor do Simples continuaria valendo para determinada faixa do faturamento, e sobre o restante incidiria carga mais alta. Atualmente, o Simples admite empresas com faturamento de até R$ 1,2 milhão por ano. "Recebemos aproximadamente dez propostas por semana para mudar o Simples. Mas não mexemos nele toda hora e também não criamos regras complicadas justamente para que esse regime continue com sua maior virtude. Ele não pode deixar de ser simples", afirmou o ministro. O regime do Simples entrou em vigor em 1 de janeiro de 1997. Ele permite o pagamento unificado de seis tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição patronal ao INSS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As microempresas (ME) estão enquadradas em faturamento anual de até R$ 120 mil, enquanto as empresas de pequeno porte (EPP) ficam na faixa de faturamento anual entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão.