Título: Juízes debatem reforma processual
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 20/05/2005, Legislação & Tributos, p. E1

A melhoria dos serviços da Justiça do Trabalho depende de um tripé de ações: a reforma do processo trabalhista, a mudança da cultura jurídica do país e um maior esforço para garantir recursos orçamentários destinados a ampliar a estrutura das cortes. A análise foi feita ontem pelo deputado federal Maurício Rands (PT-PE) em um dos painéis do seminário "A Reforma do Processo Trabalhista Brasileiro", organizado pela Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça para debater os seis projetos de lei enviados ao Congresso Nacional no início do ano. Os textos prevêem alterações processuais para tentar agilizar o julgamento das ações trabalhistas. "Um orçamento mais forte é necessário para tentar contornar a total desestruturação da primeira instância e da fase de execução", disse o deputado. "Já a reforma processual será benéfica ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)." Com relação à mudança de cultura, o parlamentar reivindica uma mudança geral, não só de juízes mas também de advogados e dos demais operadores do direito. "A tradição brasileira sempre foi a de construir um sistema judicial que garanta a segurança jurídica e os três princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, mas nenhum desses pontos justifica uma prolixidade recursal e a falta de celeridade", disse Rands. O juiz Julio César Bebber, representante da da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), concorda. Ele acredita que a celeridade não depende apenas de alterações legislativas. "É possível alcançar efetividade hoje, basta alargar a interpretação de alguns artigos já existentes", disse. Mesmo assim, o magistrado pediu alterações para melhorar o processo de execução e os recursos ao TST. "São os dois pontos de principal estrangulamento da Justiça do Trabalho", disse. Estatísticas mostram índice de 34,15%, em média, de processos com recursos ao TST. O juiz sugeriu a extinção do agravo de petição - recurso usado para travar a tramitação de alguns processos. O fim desse dispositivo seria fundamental para dar fim aos agravos relacionados a questões de jurisprudência. "Acho que podemos conviver com uma jurisprudência diferenciada nas diferentes regiões", disse. Bebber pediu também a revisão do recurso de revista. "Esse dispositivo não cumpre sua finalidade de harmonizar a jurisprudência, pois as turmas do TST julgam muito de forma diferente e a maioria dos casos tem que ir ao plenário", diz. Chega a 27,99% o índice de decisões do TST reformadas pelos próprios ministros da corte. Renato de Lacerda Paiva, ministro do TST, mostrou que o agravo de instrumento representa o maior número de recursos em tramitação na corte e como seu uso é inútil e atola os ministros de trabalho sem sentido. "Apenas 6% desses agravos são considerados válidos pelo tribunal", disse. Os palestrantes elogiaram, em especial, o Projeto de Lei nº 4.732/04, que só permite o uso do recurso de revista ao TST de ações superiores a 60 salários-mínimos. O deputado Rands elogiou o Projeto de Lei nº 4.730/04, pelo qual o advogado poderá garantir autenticidade de cópia de documento apresentado como prova. "A dispensa da autenticação dos documentos torna o processo mais barato", afirmou. O parlamentar também fez menção ao Projeto de Lei nº 4.731/04, que simplifica a execução trabalhista e determina ao réu nomear bens para garantir a dívida. Outros três projetos fazem parte do pacote enviado ao Congresso pelo governo. O Projeto de Lei nº 4.733/04 enumera os casos nos quais caberão embargos ao TST, o 4.734/04 amplia a obrigação de depósito recursal para todos os tipos de recurso e o 4.735/04, obriga o depósito prévio de 20% do valor da causa para admissão de ação rescisória.