Título: Reintegração de posse leva STJ a aprovar intervenção em Rondônia
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 19/05/2005, Política, p. A6

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, ontem, pedido de intervenção federal no Estado de Rondônia. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo órgão máximo do tribunal, a Corte Especial, onde votam os 33 ministros. O pedido de intervenção será examinado, agora, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá autorizá-la ou não. O pedido foi feito pela família da fazendeira Ruth Megumi Morimoto. Ela obteve decisão de reintegração de posse de suas fazendas, localizadas em Rondônia, em 1998. Mas, até hoje, a decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça daquele estado, não foi cumprida. O STJ determinou que a reintegração deverá ser cumprida em 120 dias. A decisão surge num momento delicado para o governo de Rondônia. O governador Ivo Cassol vive uma crise com a Assembléia Legislativa local devido à divulgação de reportagem pela Rede Globo na qual deputados estaduais teriam pedido propina ao governador. A reportagem foi censurada em Rondônia pela Justiça local, o que gerou protestos da população. A Assembléia foi apedrejada anteontem por manifestantes. A família Morimoto alegou que houve várias tentativas para retirar os invasores de suas fazendas de forma negociada. Mas, os integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) teriam se recusado a sair. A família também reclamou da matança de animais na região e outros "atos de violência". O governador de Rondônia informou ao tribunal que a operação de retirada dos sem-terra requer cautela e "bom senso no cumprimento da decisão judicial". Para o relator do pedido de intervenção, ministro Humberto Gomes de Barros, houve inércia do governo de Rondônia. Segundo ele, o Poder Executivo não atendeu às requisições de força policial para assegurar a execução da sentença. "O Poder Executivo demonstra relutância em cumprir a ordem emanada do Poder Judiciário, obstando a sua execução ao negar o apoio da força policial", criticou Gomes de Barros. "Evidenciada a manifesta inércia do Poder Executivo Estadual, decorridos mais de sete anos da concessão da ordem reintegratória de posse, com sentença transitada em julgado, cabe se acolher o pedido de intervenção federal", completou.