Título: Governo vai alterar tributação de construtoras
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 23/05/2005, Finanças, p. C1

O governo vai aproveitar o aperfeiçoamento da lei do patrimônio de afetação para atender a uma outra e antiga reivindicação do setor de construção imobiliária. Será alterado também o tratamento tributário dado ao que as empresas arrecadam com a atualização monetária sobre as prestações dos imóveis vendidos com financiamento próprio. Conforme o secretário-adjunto responsável pela área de tributação da Secretaria da Receita Federal (SRF), Carlos Alberto Freitas Barreto, essa parcela do faturamento passará a ser tributada como receita bruta, o que reduz a carga de impostos sobre as construtoras/incorporadoras que recolhem com base em lucro presumido. Hoje, para as que optam pelo lucro presumido, o resultado da incidência de atualização monetária sobre as prestações "é tributado como se fosse lucro puro", explica o secretário. Assim, muitas empresas que gostariam de adotar o sistema de lucro presumido continuam declarando e pagando suas obrigações com a SRF com base em apuração de lucro real, o que é bem mais complicado. A medida provisória ou projeto de lei que mudará essa situação, viabilizando a opção pelo lucro presumido, deverá ser a mesma que alterará a Lei 10.931 - passando a tratar como definitiva e final a tributação de 7% sobre a receita mensal dos empreendimentos sob regime de afetação. Hoje, a SRF considera esses 7% como antecipação, exceto nos casos em que isso implique restituição à empresa. Previsto para breve, o ajuste na Lei 10.931 foi anunciado por Barreto na semana passada e visa a estimular as construtoras a adotar o patrimônio de afetação. Nesse regime , concebido para proteger quem compra imóvel na planta ou em construção, o patrimônio e a receita de um empreendimento imobiliário são segregados do patrimônio e das demais atividades da construtora/incorporadora responsável. Assim, evita-se que os recursos sejam desviados para outras obras ou que fiquem presos na massa falida, numa eventual quebra da empresa. Combinadas, as duas mudanças anunciadas por Barreto vão reduzir de 30% para 7% a soma de impostos e contribuições incidente sobre a receita de atualização monetária dos empreendimentos sob regime de afetação, confirma o secretário. Em função disso, o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Paulo Safady Simão, acredita que a grande maioria das construtoras e incoporadoras de imóveis tenderá a aderir, em larga escala, ao regime. Não é nessa direção, porém, que aponta um simulação feita pelo professor João Bosco Segreti, coordenador do mestrado de contabilidade do Centro Universitário Álvares Penteado (Unifecap). Analisando balanços de uma amostra de oito grandes construtoras de imóveis, ele concluiu que, para 75% delas, adotar o patrimônio de afetação seria pior, mesmo com os ajustes prometidos pelo governo. Segreti explica que, mesmo sendo definitiva e, portanto, evitando complemento a pagar depois, a tributação de 7% sobre a receita bruta dos empreendimentos representa carga tributária superior à que recaiu sobre essas empresas nos últimos anos. "A maioria das empresas do setor pesquisadas teria um aumento em sua carga tributária, o que evidentemente não as leva a utilizar o mecanismo do patrimônio de afetação para seus empreendimentos", afirma o professor. "Não é bom para todo mundo." O acadêmico, que já trabalhou para a Associação Brasileira de Poupança e Empréstimo (Abecip), entidade que representa bancos com carteira de crédito imobiliário, tomou como comparação as informações constantes nos balanços de 2002, 2003 e 2004. No mesmo estudo, Segreti apresenta também simulações com uma alíquota menor, de 5%, para o regime de afetação. Com esse nível de tributação, ocorreria o inverso e a grande maioria das empresas com balanços analisados pagaria menos impostos com o patrimônio de afetação. Ele defende que, devido à importância do mecanismo para a segurança do comprador do imóvel, o governo deveria reduzir a alíquota.