Título: TST vai contra a decisão do Supremo e julga dano moral
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 23/05/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu entrar na briga corporativa travada por toda a Justiça trabalhista contra o Supremo Tribunal Federal (STF) que alinhava sua primeira súmula vinculante. Se for realmente elaborada, a súmula vai tirar definitivamente da Justiça do Trabalho (JT) a competência para julgar ações de danos morais em acidentes de trabalho. Na última quarta-feira, a primeira turma do TST decidiu que cabe ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina dar continuidade a uma ação de danos morais que envolve empregado e empregador, ignorando toda a jurisprudência do Supremo e até mesmo a decisão já tomada pelo Plenário de deixar a questão a cargo da Justiça Comum. Desta briga, o que o STF tem a dizer oficialmente, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, é que quem se sentir lesado pode entrar diretamente com um recurso extraordinário no Supremo que fatalmente será aceito, ou seja, será determinado que a Justiça Comum julgue o caso. Tanta controvérsia e briga de competência tende a prejudicar as partes, principalmente o trabalhador. Isso porque se todo o processo corre na Justiça do Trabalho e por fim o empregador recorre ao Supremo, o empregado terá que começar tudo de novo, lá na primeira instância, só que desta vez na Justiça Comum. O professor Oscar Vilhena, estudioso do STF, diz que a nova ação só não começa do zero porque as provas usadas na JT podem ser usadas no novo processo. Vilhena diz que essa briga corporativa tende a acabar quando vier a súmula vinculante. Isso porque os tribunais não podem enfrentar a súmula somente para defender sua jurisdição. Na opinião do professor, juízes, desembargadores e ministros de todo o país até poderão decidir contra vinculantes se o direito do cidadão estiver sendo violado. Isso pode acontecer porque a Constituição Federal diz em seu artigo 5º, inciso 35, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. "Se o TST julgar casos de danos morais por acidente alegando que o cidadão estaria tendo seu direito ferido, por casos que já correm há anos na Justiça, pode ter sucesso na empreitada", diz Vilhena. O ministro do TST, João Oreste Dalazen, relator do caso julgado na última quarta-feira, disse ao Valor que tal decisão foi tomada porque ainda não há jurisprudência consolidada no STF sobre o tema, depois que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45, e que o Supremo terá que julgar novas ações. O ministro diz, entretanto, que qualquer súmula vinculante será imediatamente acatada pela Justiça do Trabalho. "Enquanto não há uma súmula vinculante, os tribunais estão livres para se posicionarem de forma contrário ao Supremo", disse. Para o ministro, é uma incoerência retirar da competência da JT apenas um ponto dos possíveis questionamentos em ações por danos morais. Em março, o Plenário do Supremo decidiu que mesmo com o advento da EC nº 45 as ações em caso de acidente de trabalho estariam na competência da Justiça Comum porque a reforma do Judiciário não modificou o artigo 109 da Constituição. O professor Vilhena explica que nas ações acidentárias o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba sendo acionado porque o empregador não é o único responsável. Em sendo ações que envolvam o INSS, a Justiça do trabalho não pode se envolver. O ministro Cezar Peluso, que sugeriu que o tema seja sumulado, disse em seu voto que o julgamento dessa matéria pela JT poderia levar o Poder Judiciário a decisões diferentes sobre a mesma matéria, em função do artigo 109. Pelos bastidores do Supremo, corre que o tema já está tão consolidado na casa que muito em breve a questão se transformará de fato na primeira súmula vinculante da corte, acabando de vez com o conflito. Mas os motivos para essa disputa não estão claros. Vilhena diz que nos concursos para juízes do trabalho não é exigido conhecimento dessa matéria, enquanto para a Justiça Federal os candidatos precisam estar preparados para julgar casos de acidentes de trabalho. Isso pode levar a crer que a JT esteja mostrando que não vai aceitar facilmente perder competências, como proposto na reforma sindical que tira o poder normativo dos juízes trabalhistas.