Título: Parecer do Senado diz que Marta descumpriu responsabilidade fiscal
Autor: Henrique Gomes Batista e Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 25/05/2005, Política, p. A8

A Câmara aprovou na noite de ontem a Medida Provisória (MP) 237, criada para dar compensações financeiras extraordinárias a Estados exportadores mas que trouxe também uma regra que regulariza a situação da Prefeitura de São Paulo na administração da petista Marta Suplicy. A decisão dos deputados, porém, não livrou a ex-prefeita de comparecer à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), para dar explicações sobre o aditamento do contrato da prefeitura com a Eletropaulo, em fevereiro de 2004, no âmbito do programa Reluz, de iluminação pública. O presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), disse que "tornou-se imperiosa " a presença dela em audiência pública da comissão, depois que uma nota técnica da consultoria legislativa do Senado confirmou o entendimento de que ela descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. A MP regularizou a operação, apontada como irregular pelo próprio Ministério da Fazenda, em ofício encaminhado ao Senado, em dezembro do ano passado. Ela é acusada de ter contrariado a LRF, ao não ter pedido autorização prévia ao Tesouro Nacional para fazer a operação, que elevou a dívida do município. As primeiras explicações de Marta, dadas em carta à CAE, não convenceram a consultoria. Diferente do que foi argumentado em sua correspondência, " a descrição que faz do conteúdo do aditamento contratual mostra evidências de que se tratou sim de uma operação de crédito", conclui o consultor Marcos Mendes, numa nota técnica. Conforme o senador Luiz Otávio, se os membros da CAE tiverem um entendimento diferente do consultor, o ofício encaminhado pelo ministro Palocci será arquivado e nenhuma providência será tomada. Se os senadores aprovarem a nota técnica, porém, o caso será remetido ao Tribunal de Contas da União, para eventuais ações administrativas, e ao Ministério Público Federal, a quem cabe decidir se oferece ou não à Justiça denúncia contra a ex-prefeita. A hipótese de encaminhamento ao Ministério Público existe porque, na avaliação da consultoria, a ex-prefeita está sujeita à punição pela legislação de crimes fiscais. A nota técnica destaca que o artigo 359-A do Código Penal prevê pena de até dois anos de reclusão para administradores públicos que ordenem ou realizem operações de crédito sem observar condição estabelecida em lei ou resolução do Senado Federal. A MP 237 foi duramente criticada pela oposição, por ter sido editada depois que o ministro Palocci já havia comunicado a irregularidade ao Senado. A medida, que foi relatada pelo deputado Murilo Zauith (PFL-MS), foi aprovada com o texto do governo, que permite que os municípios excluam dos limites de endividamento as operações de crédito do Reluz. A MP agora segue para o Senado. Houve acréscimos ao texto. Ampliou-se em um ano o período no qual os projetos em andamento contratados pelos municípios com financiamentos estrangeiros podem ser excluídos dos limites de endividamento. As prefeituras já podiam excluir do limite operações com organismos financeiros multilaterais.