Título: Opção pela transparência
Autor: Mendes, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 03/04/2010, Economia, p. 11

Desde 25 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passou a divulgar o índice de reajuste anual pleiteado pelas concessionárias de energia elétrica de todo o país. Até então, as empresas faziam o requerimento 30 dias antes do aniversário dos contratos, mas o documento era divulgado somente no momento da definição do índice de aumento autorizado pela agência. Com a mudança, a Aneel dá publicidade ao percentual de aumento pretendido pelas empresas assim que o documento chega ao órgão regulador. O índice apresentado pela concessionária utiliza dados e informações ainda não consolidados ou cuja definição depende de avaliação da Aneel como, por exemplo, o mercado de consumo, índices de inflação e quotas de encargos. O percentual de reajuste calculado pela agência segue as regras estabelecidas nos contratos de concessão e na legislação pertinente, e é fixado em reunião pública da diretoria do órgão regulador (KM).