Título: TST diverge sobre ações relativas a dano moral
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 25/05/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão divididos quanto a acatar, sem discutir, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou a cargo da Justiça comum o julgamento de ações de danos morais relacionadas a acidentes de trabalho. O TST divulgou ontem que a quinta turma do tribunal decidiu, em dois recursos, abrir mão dessa competência. Mas na semana passada, a primeiro turma resolveu ir contra a decisão do Supremo e decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina julgasse um caso de dano moral por acidente de trabalho. A divergência vai levar o tema a ser discutido na seção de dissídios individuais do tribunal, mas o Supremo já deixou claro que dificilmente mudará de posição. Em reiteradas decisões desde a publicação da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário, tem entendido que cabe à Justiça comum o julgamento da questão. Em março, o próprio plenário do tribunal decidiu julgar o tema e, em seguida, a quarta turma do TST chegou a acatar a jurisprudência do Supremo e se negou a examinar um caso de dano moral. Segundo informou o tribunal, a segunda e a terceira turmas ainda não se manifestaram. A decisão do Supremo de tirar definitivamente essa competência da Justiça do Trabalho representa uma derrota para o TST. Assim que a Emenda nº 45 foi promulgada, o tribunal alardeou que agora o julgamento de ações de danos morais por acidente de trabalho ficaria a cargo da Justiça do Trabalho. A prerrogativa foi defendida à época pelo vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Leal, que dizia que o texto da reforma era suficientemente claro para indicar a qual Justiça caberia o exame da matéria. A opinião do ministro encontrava respaldo entre a maioria dos integrantes do TST, segundo informações do próprio tribunal. Os ministros, inclusive, já tinham esse entendimento antes mesmo da publicação da emenda, em 31 de dezembro de 2004. "Com a previsão do novo artigo 114, inciso VI do texto constitucional, as polêmicas em torno do tema tendem a diminuir", diziam os ministros, acreditando que o texto que dizia que "ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho" seria suficiente. Mas o Supremo entende que a Emenda nº 45 teria que ter mudado também o artigo 109 para que tal prerrogativa fosse verdadeira. Assim, quer manter os casos na Justiça comum e transformar sua decisão na primeira súmula vinculante do país.