Título: Projeto restringe licitação de florestas a empresa nacional
Autor: Daniel Rittner
Fonte: Valor Econômico, 24/05/2005, Brasil, p. A2

Com mudanças importantes em relação ao texto original enviado pelo Ministério do Meio Ambiente, o projeto de lei que prevê a concessão de terras públicas para exploração florestal deverá ser votado hoje pela comissão especial encarregada de discutir o assunto na Câmara dos Deputados. Finalizado em meio às notícias de aceleração do desmatamento na Amazônia, o relatório do projeto diminui os prazos de concessão sugeridos inicialmente pelo governo e restringe a participação em licitações das florestas a empresas e organizações não-governamentais "constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país". A expectativa dos parlamentares é de aprovação, com tranqüilidade, do substitutivo do relator Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do governo. Em quase dois meses de trabalhos, a comissão ouviu dezenas de representantes dos governos federal e estaduais, organizações não-governamentais e instituições de pesquisa. O parecer de Albuquerque acolheu 44% das 305 emendas apresentadas pelos parlamentares, criando um ambiente favorável para a aprovação do projeto de lei. Ao estabelecer um modelo de gestão das florestas, o objetivo do governo é criar condições para o desenvolvimento sustentável de áreas como a Amazônia, abrindo editais para a exploração de madeira e turismo mediante o pagamento de um "aluguel" à União. No caso da produção de madeira, a extração ficará limitada ao máximo de seis árvores por hectare a cada 30 anos, quando elas atingem a maturidade - algo diferente do desmatamento, que implica a retirada pura e simples da floresta, com óbvia perda de biodiversidade. Em dez anos, segundo estimativa do Ministério do Meio Ambiente, poderão ser concedidos 13 milhões de hectares, correspondentes a cerca de 3% da região amazônica. A definição das florestas que poderão ser licitadas, bem como a realização dos leilões e a fiscalização das áreas concedidas, ficará a cargo do novo Serviço Florestal Brasileiro. O texto do deputado Albuquerque, entretanto, introduz "aperfeiçoamentos" em relação ao projeto original do governo, conforme ele mesmo diz. Além de restringir às empresas e organizações não-governamentais nacionais a participação nas licitações, reduziu de 60 para 40 anos o prazo de concessão. Na discussão com os especialistas durante as audiências públicas, não houve consenso sobre a duração dos ciclos de crescimento das árvores - a idéia do governo de dar 60 anos se baseava na perspectiva de permitir a exploração em dois ciclos diferentes. Outro ponto relevante do projeto é a inclusão de um artigo que possibilita a comercialização de créditos de carbono, dentro do mecanismo previsto pelo Protocolo de Quioto, por gestores de florestas que recuperem (reflorestem) "áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo". Albuquerque também acrescentou um novo fator para a definição do vencedor das licitações: a maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão. Para ele, o projeto é inovador e a atual legislação fracassou no intento de preservar as florestas brasileiras com base no conceito de intocabilidade. "Os governos anteriores viraram as costas para a Amazônia e criaram a lei do não, que só permitiu o avanço da ocupação ilegal e da devastação", afirmou.