Título: Técnicos da Receita Federal ganham direito a porte de arma
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 24/05/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Os técnicos da Receita Federal ganharam o direito de portar arma de fogo. A autorização veio com a publicação da Lei nº 11.118, de 20 de maio deste ano. Até então, somente os auditores da Receita Federal tinham autorização legal para o porte de arma de fogo numa interpretação da Lei nº 4.502, de 1964. O porte de armas é um pleito antigo da categoria, principalmente dos técnicos que trabalham em áreas de fronteira. "Em nosso dia-a-dia enfrentamos diretamente o crime organizado, como o contrabando", afirma Reynaldo Puggi, presidente do conselho nacional do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita). Segundo ele, a autorização para o porte de arma vai permitir que os técnicos exerçam suas atividades com maior tranqüilidade. "Enfrentar o crime sem nenhuma proteção (arma) é complicado", afirma. Puggi cita inúmeras agressões suportadas por colegas que poderiam ter sido evitadas ou amenizadas caso eles portassem armas. Ele cita o caso de um técnico espancado em um supermercado de Foz do Iguaçu por sacoleiros que o reconheceram no estabelecimento. Puggi conta também dos ônibus que não obedecem as ordens de parada dos técnicos nas fronteiras e, quando param, os passageiros saem do veículo para enfrentar os técnicos da Receita. Com o armamento desses profissionais, ele acredita que tais situações deixem de ocorrer. "Se estivermos bem armados, acho difícil isso acontecer", diz. Além das armas de fogo, os técnicos querem o porte de equipamentos que não sejam letais, como balas de borracha, cassetete elétrico e gás paralisante. Antes, afirma Puggi, alguns técnicos compravam suas próprias armas e obtinham a licença na Polícia Federal. Porém, com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento - a Lei nº 10.826/03 - a possibilidade deixou de existir. A lei veda o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto para as atividades listadas na legislação, o que não incluía os técnicos. A Lei nº 11.118/05 acrescenta ao artigo 6º do estatuto a autorização para auditores-fiscais e técnicos portarem armas de fogo. Puggi afirma que tal previsão ainda será regulamentada por decreto presidencial. Na regulamentação deve vir o tipo de arma e calibre que poderão ser usados, por exemplo.