Título: Previdência ganha tempo
Autor: Henrique Gomes Batista e Flavia Lima
Fonte: Valor Econômico, 27/05/2005, EU &, p. D1

Medida Provisória dá ao investidor prazo até 30 de dezembro para escolher o regime de tributação em planos privados de aposentadoria

O setor de previdência complementar respira aliviado. Todos os investidores que ainda não optaram por um dos dois regimes tributários disponíveis devem ter até dezembro para tomar a decisão. O prazo anterior - que se encerraria em ºde julho de 2005 - vinha sendo duramente criticado pelas seguradoras que consideravam o período muito curto. Além disso, a insegurança dos investidores sobre qual tributação escolher diminuiu o ritmo de captação dos fundos. O texto base da Medida Provisória (MP) 233, que trata também da tributação da previdência privada, foi aprovado pelos deputados na noite de terça-feira com uma série de novos benefícios incluídos pelo relator, Iberê Ferreira (PTB-RN), com aval do governo, e, na prática, encerra as discussões tributárias do assunto na Câmara. A MP modificou o prazo para a escolha do sistema tributário. Desde janeiro, há dois sistemas: o tradicional, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas de até 27,5% para resgates acima de R$ 2.326,00, e o regressivo, que parte de uma alíquota de 35% para aplicações de até dois anos e chega a 10% para os investimentos com prazo acima de dez anos. A medida prorrogou o prazo para que os titulares de planos abertos e os fundos de pensão decidam se vão migrar para o novo sistema tributário. Pela Lei 11.053, o prazo acabava em 30 de junho. Pela MP, os planos criados até 30 de novembro poderão escolher o sistema tributário até 30 de dezembro de 2005, último dia útil do ano. A MP também criou uma regra para os futuros fundos de pensão e novos investidores de previdência aberta: eles sempre terão até o último dia útil do mês subseqüente à criação para optar pelo sistema tributário que irão seguir. Enquanto o participante não decidir, aplica-se o sistema tributário tradicional. Pela lei em vigor, a escolha do sistema tributário deveria ocorrer no momento da constituição do fundo ou do ingresso nele. A MP traz um benefício para os participantes que venham sofrer acidentes antes da aposentadoria. Essa mudança permite que o cliente que optou pela tabela regressiva planejando se aposentar depois de dez anos de contribuição de olho na alíquota de 10% de IR não seja punido com a alíquota de 35% na hipótese de sofrer um acidente que resulte em invalidez ou morte nos primeiros anos do plano. Caso isso ocorra, de acordo com o novo texto, incidirá a tabela tradicional do IR, o que resulta, na prática, em redução de impostos pagos. "O momento é de comemoração", diz Marco Antonio Rossi, diretor presidente da maior seguradora do país, a Bradesco Vida e Previdência. Ele lembra que o novo regime alternativo de tributação deixou a escolha de um plano de previdência mais complexa. Mas o prazo adicional para a escolha deve dar fôlego para que o setor retome o ritmo de captação. "Já espero para o segundo semestre uma realidade diferente do que vínhamos enfrentando." Entre janeiro e abril, segundo dados do site Fortuna, os fundos de previdência de tipo PGBL, VGBL e Fapis captaram R$ 1,254 bilhão, uma queda de 58% ante os R$ 3,037 bilhões recebidos em igual período de 2004. Um quadro bem diferente da expansão anual histórica, em torno de 40%. A prorrogação do prazo de escolha do regime deve alavancar a hoje "baixíssima" adesão ao regime regressivo, diz Renato Russo, vice-presidente da SulAmérica Vida e Previdência. O executivo destaca ainda que a possibilidade de resgates pela tabela progressiva em caso de morte ou invalidez foi uma questão de justiça. "Do contrário, seria punir o participante no momento em que ele mais precisa dos recursos", diz. Russo afirma que a carência de até 60 dias para a escolha da tributação em fundos novos deve beneficiar em especial os investidores de planos corporativos. Isso porque eles teriam mais tempo para escolher um regime de tributação para um plano de previdência sobre o qual teriam poucas informações. "Mesmo os investidores individuais poderão receber orientação adicional das seguradoras para fazer uma escolha de melhor qualidade." Osvaldo do Nascimento, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada e também principal executivo da Itaú Vida Previdência e Capitalização, lembra que ainda restam algumas dúvidas. O executivo entende, por exemplo, que o investidor que já optou por um dos regimes de tributação teria, a partir da publicação da nova lei, outros 60 dias para rever sua decisão. A MP 233 ainda não foi completamente votada. Os deputados ainda têm de aprovar dois destaques, mas que dizem respeito apenas à estrutura administrativa da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e devem ser votados no início da próxima semana. Após a conclusão da votação pelos deputados - que deve ocorrer na terça-feira-, a MP segue para o Senado. A expectativa, contudo, é que os senadores não alterem muita coisa, já que todas as mudanças benéficas aos clientes de previdência privada fechada e aberta foram negociadas e aceitas pelo governo. A MP também permitirá um ganho maior aos fundos de previdência, já que reduz a zero a alíquota da CPMF nas transferência de reservas técnicas. Hoje, as seguradoras pagam duas vezes o tributo: uma quando investem os recursos do aplicador e outra quando é pedido o saque e os recursos voltam para a conta do investidor. A isenção de CPMF, no entanto, só vale para movimentações que não signifiquem resgates dos participantes, apenas movimentações da seguradora. Embora bastante satisfeitos, os profissionais do setor avaliam que a briga por alguns pontos deve continuar. O setor pleiteava que a compra de uma renda para aposentadoria fosse tributada pela menor alíquota, de 10%. Atualmente, na compra de uma renda vitalícia, o prazo de acumulação é calculado pela média da permanência de recursos, ponderada pelo valor de cada contribuição - o que, na prática, faz com que o investidor tenha de permanecer na aplicação por muito mais de dez anos para se aproximar da alíquota de 10%. Segundo os especialistas, quando se adquire uma renda vitalícia se assume o compromisso de que os recursos vão ficar com a seguradora até a morte do participante, o que confere ao investimento perfil de longo prazo, além de facilitar o casamento entre ativo e passivo da seguradora. "Não admitir os 10% para a renda vitalícia foi o grande erro, desprezando a importância do mecanismo para a previdência", diz Russo.