Título: Compensação de crédito é ampliada
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 27/05/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Nova lei autoriza uso do benefício para outras situações além das exportações

A possibilidade de compensação de créditos acumulados do PIS e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com outros tributos federais foi ampliada na última semana com a publicação da Lei nº 11.033/05. Até então, somente as empresas exportadoras tinham o direito de usas esses créditos acumulados para o pagamento de outros tributos, como o imposto de renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Com o artigo 16 da nova lei, as situações de suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência passam também a fazer jus ao benefício. De acordo com consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, o acúmulo de créditos atinge empresas cujo produto é tributado à alíquota zero - ou demais hipóteses citadas -, mas os insumos usados na produção pagam PIS e Cofins. Ele cita como exemplo as sementes que são alíquota zero, ou seja, a venda final não é tributada. No entanto, para a produção das sementes, os insumos usados pagam as contribuições. Na prática, o que vinha acontecendo era o acúmulo dos créditos relativos aos insumos, pois não havia previsão para a compensação com outros tributos. "Nessa situação, o crédito passou a ser custo porque a empresa não conseguia realizá-lo", afirma. De acordo com a legislação, além de poder compensar, o contribuinte poderá pedir a restituição dos créditos em dinheiro. Isso pode ser necessário, por exemplo, nos casos em que a empresa teve prejuízo e não tem que pagar imposto de renda ou CSLL. Para o sócio do Nunes e Sawaya Advogados, Luiz Rogério Sawaya, a medida pode ser considerada uma forma de fazer justiça tributária. Isso porque os créditos que ficariam parados poderão ser usados para pagar os impostos devidos pela empresa. "A empresa pode deixar de desembolsar determinadas quantias para pagar tributos e usar os créditos de PIS e Cofins", afirma. O consultor Campanini lembra que os contribuintes poderão usar os créditos acumulados a cada três meses para efetuar as compensações. Segundo ele, o procedimento para a compensação ainda deve ser regulamentado. O advogado Helenilson Cunha Pontes, do Cunha Pontes Associados, lembra que a lei também autoriza o uso de créditos relativos ao ano passado. Segundo a lei, poderá ser aproveitado o saldo credor acumulado a partir de 9 de agosto de 2004 até o último trimestre-calendário anterior à publicação da lei. Já a compensação ou pedido de ressarcimento poderá ser efetuado a partir da promulgação da legislação, ou seja, 19 de maio. Conforme o advogado, esta é uma forma de resgatar a não-cumulatividade do PIS e da Cofins, que ficava prejudicada com essas situações de acúmulo de crédito.