Título: Julgamento do TST pode consumar perda de direitos históricos da estiva
Autor: José Rodrigues
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2004, Brasil, p. A-2

Julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), marcado para quinta-feira, sobre dissídio coletivo de 2000 dos estivadores de Santos tende a derrubar o último "direito histórico" dessa categoria. Está em jogo a perda do número mínimo (chamado terno de estiva) de trabalhadores engajados em cada tarefa a bordo do navio, prerrogativa existente desde 1997, mas que tem origem numa estrutura legal de 70 anos atrás. A possibilidade dessa perda soma-se a várias outras, todas relativas ao dissídio de 2000, que somente agora será julgado, um atraso considerado comum nesse setor. Entre outros, os estivadores podem perder o benefício do vale-transporte, o tíquete-refeição, além de ter um reajuste salarial de 6,5% e não de 7,0% como foi reivindicado naquele ano. Essas medidas constam do voto do ministro-relator Gelson Azevedo, do TST, seguindo uma tendência já sinalizada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, ao julgar o dissídio de 2002, entre o Sindicato do Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) e a estiva de Santos. Pelo acórdão publicado, os juízes decidiram não mais manter as atuais equipes de trabalho, por considerá-las excessivas. A tendência dos tribunais é tratar o estivador como um trabalhador comum. Como o voto do relator costuma dar a tendência aos demais ministros e criar jurisprudência, um advogado da categoria que pediu para não ser identificado concluiu que "será a pá de cal sobre as conquistas dos estivadores, que irão para futuras negociações totalmente enfraquecidos". Uma tentativa de conciliação havia sido chamada para hoje em Brasília, mas foi suspensa na sexta-feira, frustrando a categoria. Os sindicatos de trabalhadores avulsos já tinham perdido taxas que lhes conferiam poder econômico, como as criadas a título de equipamentos de segurança, a administração do pagamento do pessoal e a feitura da escala, itens que passaram para o Órgão de Gestão da Mão de Obra (Ogmo). A determinante dessas mudanças foi a chamada Lei dos Portos, de 1993, que entre outras ações privatizou as operações, exigindo investimentos dos operadores. Com a mecanização acelerada, se acirraram os conflitos entre patrões e empregados. Uma operação com contêiner ocupa até 12 homens em Santos. A estiva, nas negociações com o Sopesp, chegou a concordar com redução de quatro homens, gradativamente, com inclusão de um plano de desligamento voluntário no valor individual de R$ 30 mil. Mas as negociações não prosperaram. Segundo Rodnei Oliveira da Silva, presidente do Sindicato dos Estivadores, a maior categoria individual do porto, com quase 5 mil homens, "a escala livre pelos operadores vai trazer transtorno ao porto". O ganho médio de um estivador, em setembro, o melhor do ano, foi de R$ 2,6 mil. Para José dos Santos Martins, diretor executivo do Sopesp, a meta é "negociar até o fim". Ele interpreta que benefícios como tíquete-refeição, comuns a todas as categorias, não deixarão de ser pagos. Nélson Domingos de Giulio, gerente de operações do Ogmo, admite que, se prevalecer o voto do relator do TST, "a demanda de estivadores pode cair à metade". Como o Ogmo é mantido pela arrecadação de 8,6% sobre a folha dos avulsos, haverá uma queda de sua receita. "Isso vai nos obrigar a uma reestruturação".