Título: Mudança pode levar a acúmulo de créditos
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 30/05/2005, Brasil, p. A5

Alteração prevista para aproveitamento de ICMS na reforma tributária preocupa empresários

A mudança nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista na proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma tributária, pode estender às vendas interestaduais o mesmo problema já enfrentado pelas empresas nas exportações: o acúmulo de créditos tributários sem perspectiva de aproveitamento. O alerta é da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). Mas, segundo o vice-presidente executivo da entidade, Guilherme Duque Estrada de Moraes, vale para todas as indústrias, de qualquer setor, que atuem muito mais fora do que dentro do Estado onde produzem. Este é o caso das empresas instaladas nos pólos petroquímicos de Triunfo (RS) e Camaçari (BA), cujas vendas interestaduais consomem a maior parte da produção destinada ao mercado nacional. Simulações feitas pelo grupo de estudos tributários da Abiquim indicam que, para elas e todas as demais na mesma situação, a carga de ICMS sobre vendas dentro do país pode subir muito, com a dificuldade de aproveitar créditos tributários para pagar o imposto. A magnitude do impacto não seria igual para todas. Iria variar conforme a parcela das vendas nacionais que cada uma realiza dentro do próprio Estado onde produz. Mas é muito alto - 71% - o percentual de aumento encontrado quando se parte do pressuposto que melhor reflete a situação da maioria das empresas instaladas nos pólos, informa a advogada tributarista Veranice Pimentel, integrante do grupo da Abiquim. Trata-se da premissa de que 90% da produção vendida por uma indústria no país seja destinada a outros Estados. A PEC da reforma tributária, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê que parte do ICMS sobre vendas interestaduais passará a ser recolhida ao Estado de destino. Hoje, o imposto fica todo com o Estado de origem. O problema é que as empresas não poderão utilizar seus créditos de ICMS para pagar a parcela do imposto devida ao Estado de destino, o que "fere o princípio da não-cumulatividade", critica Duque Estrada. Ele alerta que tal proibição consta tanto no texto que veio do Senado quanto no substitutivo elaborado no âmbito da comissão especial de reforma tributária da Câmara. Sempre que compra insumos para sua produção, toda indústria ganha um crédito tributário por causa do imposto embutido no preço dos produtos adquiridos. Como o imposto não pode ser cumulativo, esse crédito, relativo ao ICMS cobrado na etapa anterior da cadeia produtiva, hoje pode ser usado para abater o valor do ICMS cobrado na venda interestadual. Com a reforma tributária , porém, salvo alteração na PEC nesse aspecto, tal possibilidade ficará restrita ao pagamento do ICMS ao Estado de origem. Isso não será problema para as indústrias que têm a recolher ao próprio Estado volume de ICMS suficiente para aproveitar seus créditos. Mas esse não é o caso das que vendem preponderantemente para outros Estados e que, portanto, passarão a recolher grande parte do ICMS no destino. O impacto da potencial acumulação de créditos no volume de ICMS pago pela empresa será mais grave quanto menor for a parte da produção vendida dentro do Estado de origem. Também será pior quanto menor for o valor agregado no processo produtivo. Na simulação que aponta aumento de 71% no volume de ICMS sobre as vendas (excluídas da base as exportações) , usou-se como premissa agregação de 50%, informa Veranice. Quanto à alíquota, que deixará de ser diferente para vendas interestaduais, o grupo de estudos da Abiquim tomou como pressuposto que ela será igual à praticada hoje para vendas dentro do Estado, informa a advogada. No caso dos produtos petroquímicos, o risco de reflexo nos preços atingiria muitas outras mercadorias, para as quais eles servem de matéria-prima. Mesmo produtos não atingidos diretamente poderiam ser afetados pelo aumento do custo de embalagens plásticas, admite a advogada.