Título: Relator admite prejuízo e promete compensação
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 30/05/2005, Brasil, p. A5

O relator da comissão especial de reforma tributária da Câmara, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), reconhece que a impossibilidade de utilização de créditos no pagamento de ICMS ao Estado de destino, nas futuras vendas interestaduais, prejudicará as indústrias com forte atuação fora dos Estados onde produzem. Ele promete incluir no seu substitutivo à PEC do Senado a previsão de que seja criado, na legislação complementar, um mecanismo para contornar os efeitos negativos dessa proibição, que será mantida no texto. "A preocupação é justa", disse ele ao Valor. O deputado ainda não sabe exatamente como seria esse mecanismo para evitar a acumulação de créditos. Mas imagina que possa ser criada, por exemplo, uma câmara nacional onde empresas de todo o país negociariam créditos de ICMS para poder aproveitá-los. A promessa do relator, porém, não é suficiente para eliminar a insegurança das indústrias petroquímicas, diz Veranice Pimentel, do grupo de estudos tributários da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), que compõe ainda um grupo semelhante formado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Conforme a advogada, o que a indústria reivindica é a retirada, do texto a ser votado pela Câmara, da proibição de aproveitamento de créditos no pagamento do ICMS ao Estado de destino. O fato de a votação ter ficado para o segundo semestre dá às entidades empresariais mais tempo para buscar apoios entre os deputados. Também preocupa a Abiquim o fato de a PEC abrir uma brecha para que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) venha a compor a base de cálculo do ICMS. A constituição hoje garante que o valor do IPI fique fora do cálculo, nas vendas industriais de produtos para industrialização ou comercialização. Guilherme Duque Estrada de Moraes, vice-presidente executivo da Abiquim, reclama que a PEC da reforma tributária só garante essa exclusão no caso do ICMS devido ao Estado de origem. Conforme Veranice Pimentel, pelas simulações que fez, a inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS recolhido no destino provocaria uma elevação de 6% na carga de ICMS sobre as vendas de uma empresa dentro do país, na hipótese de 90% delas serem para fora do Estado de origem. Somando-se isso ao efeito da acumulação de créditos, o aumento no volume de ICMS recolhido chegaria a 77% no mesmo caso, diz ela. Virgílio Guimarães acha que, nesse ponto, a PEC não precisa ser alterada. Para o deputado, o temor da Abiquim é exagerado, pois ele não acredita que haverá inclusão do IPI pela legislação infraconstitucional. "Só se você achar que o ser humano é mau e praticará a maldade sempre", ironiza. Ainda assim, ele sugere que a questão seja tema da próxima etapa da reforma tributária, quando o ICMS será transformado num Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Na etapa atual, além da migração de parte do imposto para o Estado de destino, a principal mudança é a unificação das regras e alíquotas do ICMS em todo o país. Hoje, elas variam de um Estado para outro.