Título: Nestlé suspende na Justiça prazo para venda da Garoto
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 31/05/2005, Empresas &, p. B10
Liminar pára a contagem de 150 dias fixados pelo Cade
A Nestlé conseguiu ontem, na Justiça, a paralisação do processo de venda da Garoto. O juiz da 4ª Vara Federal de Brasília, Itagiba Catta Preta Neto, deferiu o pedido da multinacional suíça para sustar o prazo de 150 dias estabelecido pelo Cade para a concretização da venda da Garoto. O prazo foi iniciado no último dia 13 com a publicação da decisão do órgão antitruste no "Diário Oficial". Com a contagem dos 150 dias, a Nestlé teria que tomar uma série de providências, como contratar um empresa de auditoria para fazer a avaliação da Garoto. A multinacional ingressou na Justiça com o objetivo de derrubar o veto que o Cade impôs à aquisição da Garoto. Mas o juiz Itagiba Catta Preta Neto considerou que a ação da Nestlé contra o Cade é muito extensa. "Deve-se ressaltar que a petição inicial foi ajuizada com 80 laudas e acompanhada de documentação que já totaliza 9 volumes", informou. O juiz disse que os autos foram transferidos para a sua residência na sexta-feira e, desde então, já surgiram mais duas petições, sem contar a manifestação que o Cade fará no processo. Catta Preta Neto concedeu dez dias para o Cade se manifestar sobre a ação. O Cade informou, através de sua assessoria de imprensa, que irá prestar as informações no prazo e que pretende convencer a Justiça da legalidade de sua decisão no caso Nestlé-Garoto. O órgão antitruste determinou à companhia suíça a venda da fábrica da empresa capixaba, suas marcas e ativos a concorrentes no mercado em 4 de fevereiro de 2004. Motivo: com a aquisição da Garoto, a Nestlé ficou com 58% do mercado brasileiro de chocolates. A Kraft, dona da Lacta, seria a única rival efetiva, com 33%. Essa situação levaria, segundo o Cade, à formação de um duopólio no mercado de chocolates, em que existem fortes barreiras à entrada de concorrentes, como investimentos em marcas, fábricas e sistema de distribuição. A Nestlé recorreu primeiro ao próprio Cade. A companhia alegou que a reprovação da compra da Garoto foi tomada com base num cálculo errado de participação de mercado. Pelas contas da Nestlé, o negócio concentrou 47% do mercado, e não 58%. A diferença entre as contas deve-se ao fato de o Cade ter utilizado uma pesquisa feita com fabricantes e a Nestlé ter apresentado dados da consultoria AC Nielsen. No recurso, a companhia comunicou ao Cade que estaria disposta a vender 10% de participação no mercado de chocolates e 20% do setor de coberturas, em troca da aprovação da compra da Garoto. Mas, o Cade manteve os seus cálculos de participação de mercado e negou a proposta da Nestlé, em 5 de outubro. Os conselheiros entenderam que a venda de 10% do mercado não seria capaz de beneficiar a concorrência. A Nestlé ingressou com novo recurso alegando problemas processuais na decisão do Cade, como o suposto descumprimento do prazo de 60 dias para a realização do julgamento final do caso. A companhia também sinalizou ao órgão antitruste que estaria disposta a oferecer uma participação maior de mercado a concorrentes. Mas, o Cade negou esse recurso em 27 de abril deste ano. Com essa nova negativa, a companhia resolveu apostar as suas fichas no Judiciário.