Título: Projeto tipifica crime digital
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 31/05/2005, Legislação & Tributos, p. E2

A Comissão de Educação do Senado aprovou com poucas alterações o Projeto de Lei nº 89/2000, da Câmara dos Deputados, que inclui no Código Penal punições para os "cybercrimes". A proposta traz a criminalização de práticas como difusão de vírus, invasão de arquivos eletrônicos e clonagem de celulares e cartões. Em tramitação desde 1999, o texto foi poupado de mudanças na comissão a fim de evitar um atraso ainda maior na sua aprovação. Com novas alterações, o projeto precisaria voltar para a Câmara. Segundo o relator do projeto no Senado, Eduardo Azeredo, as emendas sugeridas na Comissão de Educação devem ser encaminhadas em outro projeto. Entre as propostas deixadas de lado está a criminalização da "fraude eletrônica", expressão que inclui a prática conhecida em inglês por "fishing"- a difusão de e-mails enganosos de instituições financeiras para obter dados do usuário. Para o especialista em direito eletrônico Renato Opice Blum, apesar de ter mais de cinco anos, o projeto de lei traz alterações importantes no Código Penal, algumas ainda não pacificadas pela jurisprudência. Por exemplo, caso alguém invada uma base de dados, mas não faça nada com as informações, não é possível tipificar o crime pela legislação atual. O mesmo serve para a clonagem: se não for constatado nenhum dano, será difícil haver punição criminal. Outra situação em que as alterações no Código Penal fazem diferença é na caracterização de documento eletrônico. De acordo com Opice Blum, há ainda hoje a alegação de que a perda de dados eletrônicos não pode ser motivo de dano material, pois eles não têm presença física.