Título: Empresas apostam na nova lei
Autor: Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 02/06/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Pesquisa da Deloitte demonstra que 93% das companhias já conhecem a legislação

As empresas brasileiras aguardam ansiosas o dia 9 de junho, data em que a nova Lei de Falências entra em vigor. A partir desta data, será possível às companhias com dificuldades financeiras entrarem com pedidos judiciais ou extrajudiciais de recuperação, de acordo com o que estabelece a legislação. O otimismo em relação à aplicação da lei está demonstrado em uma pesquisa realizada pela Deloitte com 184 empresas brasileiras de diversos setores que faturam acima de R$ 50 milhões e que responderam questionários da consultoria, enviados a quatro mil companhias. O primeiro dado apresentado na pesquisa já demonstra o interesse pela nova lei: nada menos do que 93% das empresas já têm conhecimento dela, e não somente entre os funcionários dos departamentos jurídicos, mas de seus presidentes e diretores. "A lei, ao contrário do primeiro entendimento, afeta muito de perto os credores, que passam a ter maior expectativa de recuperação de seus créditos", explica Luiz Alberto Fiore, sócio-líder da área de corporate finance da Deloitte. "Talvez isso seja a causa do alto grau de conhecimento da lei." A pesquisa da Deloitte aponta ainda que 78% das empresas acreditam que a nova Lei de Falências aumenta a possibilidade de recuperação do negócio e 74% no crescimento das chances de recuperação de créditos pelos credores. Os mesmos empresários afirmam que os maiores beneficiários da legislação são os credores com garantia real. Isso ocorre porque a nova legislação alterou a ordem de recebimento dos créditos, estabelecendo que eles fiquem em segundo lugar, atrás apenas dos créditos trabalhistas de até 150 salários-mínimos. "A garantia real é um instrumento que deve ser preservado, porque garante o aumento do crédito no mercado e um custo financeiro menor, já que os riscos diminuem", afirma Fiore. A possibilidade de recuperação de créditos é vista pela Deloitte como um fator que pode impulsionar a economia do país. Segundo a consultoria, a proteção aos credores das empresas em dificuldades e a redução do tempo de tramitação de um processo falimentar podem reduzir os riscos da concessão de crédito no Brasil e ampliar suas possibilidades, garantindo um aumento nos investimentos. De acordo com Luis Vasco Elias, gerente de corporate finance da Deloitte, o spread elevado no Brasil é causado pela falta de garantias dadas aos credores. Segundo ele, uma pesquisa do Banco Mundial realizada no ano passado demonstrou que há uma relação direta entre o perfil da insolvência no país - tanto a capacidade quanto a demora na recuperação de créditos - e a disponibilidade de crédito no mercado. No caso da demora, o estudo mostra que no Brasil leva-se dez anos para concluir um processo de falência, enquanto no México são dois anos e nos Estados Unidos, três. Elias relata a experiência da Espanha, que em cinco anos conseguiu aumentar em 25,9% a oferta de crédito ao setor privado a partir da proteção dos credores. Apesar da expectativa em torno da nova Lei de Falências, as empresas apontaram possíveis entraves à sua aplicação na pesquisa da Deloitte. A principal delas é a ausência de instâncias do Judiciário especializadas em questões empresariais, apontada por 51% das empresas. E a expectativa da Deloitte é a de que, inicialmente, as empresas procurem o amparo do Judiciário ao preferir os processos de recuperação judicial ao invés da recuperação extrajudicial. "Até por uma questão de aprendizagem", diz Luiz Alberto Fiore.