Título: STF extingue sem julgar recursos de juizados especiais
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 06/06/2005, Legislação & Tributos, p. E2
O Supremo Tribunal Federal (STF) não precisa remeter à corte competente um processo do qual os ministros se considerarem impossibilitados de julgar. O tribunal negou provimento a dois mandados de segurança contra decisões de turmas recursais de juizados especiais. Dessa forma, determinou o arquivamento dos casos, sem enviá-los de volta à primeira instância, competente para julgar o tema, como sugeriram os ministros Marco Aurélio de Mello e Sepúlveda Pertence durante o julgamento. De acordo com a jurisprudência do Supremo, cabe à própria turma recursal julgar mandados de segurança em processos em tramitação nos juizados. Não há possibilidade de recurso impetrado diretamente no Supremo. Esse entendimento é compartilhado também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão principal do julgamento de ontem, entretanto, se ateve ao envio ou não dos autos para o tribunal de origem. O relator do caso, ministro Carlos Britto, não deu provimento ao pedido das partes de que os processos fossem enviados de volta à primeira instância caso os mandados de segurança não fossem apreciados. "Se fizermos dessa forma, a corte vai virar um ponto de distribuição de processos", disse o magistrado. Marco Aurélio abriu a divergência e pediu o envio do caso à corte de origem. "Vamos fazer uma homenagem à celeridade e à economia e enviar o feito de volta", argumentou. A divergência, no entanto, foi vencida e a tese do ministro Britto foi aprovada pela maioria. Dessa forma, o Supremo julgou-se incompetente para julgar os mandados de segurança e os processos serão considerados extintos.