Título: Prefeitura de São Paulo e Estado disputam tributação em embalagem
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 03/06/2005, Brasil, p. A2

Os rótulos, embalagens e manuais encomendados pelas indústrias são o novo alvo de disputa por tributação entre o município de São Paulo e o Estado de São Paulo. Em resposta a consulta formal do Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo (Sindigraf), o município diz expressamente que os rótulos, embalagens e outros produtos impressos que forem integrados a produtos industrializados devem pagar 2% de Imposto Sobre Serviços (ISS). Hoje esses produtos são tributados pelo Estado de São Paulo, com a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As embalagens representam em torno de 20% do faturamento da indústria gráfica no Brasil, que no ano passado teve receita de cerca de R$ 16 bilhões. No Estado de São Paulo, o setor movimenta em torno de R$ 8 bilhões. As embalagens, rótulos e etiquetas atingidas que estão na mira do Fisco municipal representam 21% dessa receita, segundo dados do Sindigraf. A tributação do ISS pelo município, explica o advogado Waine Domingos Peron, do escritório Braga & Marafon, deve dar origem a uma tributação adicional na cadeia de fabricação e comercialização desses produtos. Apesar da venda de rótulos, embalagens e manuais integrados a produtos ser tributada hoje pelo ICMS, a operação fica, na prática, livre do imposto. "O Estado de São Paulo concede um diferimento que livra as compras desses produtos impressos do imposto", explica Peron. "As embalagens e demais impressos que são integrados a produtos industrializados pagam o imposto somente na etapa seguinte, quando a própria indústria comercializa o produto que fabrica", diz. Mário César de Camargo, presidente do Sindigraf, explica que o sindicato entrou com a consulta porque o município de São Paulo passou a autuar as vendas desses produtos impressos cobrando ISS. "Queríamos uma definição formal. O assunto ainda deverá ser discutido com a prefeitura, mas idéia é levar o debate para o Congresso, por meio de um projeto de lei", diz Camargo. O receio do setor é de que, à semelhança de outras discussões, o tema possa gerar disputas entre outros Estados e municípios. "Essa é uma guerra fiscal e São Paulo pode se tornar um inspirador para as demais prefeituras", explica o presidente do Sindigraf. Em sua resposta, a prefeitura diz que o ISS de 2% é devido sobre qualquer impresso personalizado. As empresas do setor defendem que o ISS só deve ser cobrado nos impressos personalizados que tenham como usuário a empresa que encomenda o produto. Seria, por exemplo, o caso de folhetos de propaganda. Nos casos em que os impressos não são para uso próprio, mas sim incorporados ao produto industrializado - caso dos rótulos, embalagens, manuais etc -, as empresas defendem que o imposto devido é o ICMS cobrado pelos Estados. "É a diferença entre a prestação de serviços gráficos e a indústria gráfica", defende Fábio Mestriner, presidente da Associação Brasileira de Embalagens (Abre). "A interpretação da prefeitura deverá causar a fuga de vários empresas para outros municípios", diz Mestriner. "Uma alíquota 2% de ISS faz muita diferença em produtos cuja competitividade fica em questão de centavos de real."