Título: Salvaguarda contra China pode ser ágil
Autor: Raquel Landim
Fonte: Valor Econômico, 07/06/2005, Especial, p. A12

Comércio exterior Regulamentação discutida pelo Gecex admite proteção temporária para preservar setores

O governo brasileiro poderá aplicar sobretaxas ou cotas de importação provisórias contra a China enquanto durar a investigação de um pedido de salvaguardas feito pelo setor privado. O secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Mário Mugnaini, informou ontem ao Valor que a possibilidade da aplicação de direito provisório ficará explícita na regulamentação que está sendo preparada pelo governo federal. "A regra é mais simples, porque prevê a possibilidade de aplicação do direito compensatório, que protege momentaneamente o setor da invasão de produtos chineses", disse Mugnaini. "O Brasil tem interesse em aplicar a salvaguarda por causa do tempo que leva o processo". Segundo ele, um processo de salvaguarda contra a China deve demorar apenas três meses, mas normalmente esse tipo de pedido na OMC leva oito meses. Com o direito provisório, o empresariado não precisará aguardar todo esse tempo. Ao receber a petição, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) fará uma análise preliminar. Se concluir que há indício de dano ou ameaça de dano à indústria, o Decom inicia a investigação e aplica o direito provisório, que pode ser sobretaxa, cota ou ambos. Essa salvaguarda será ajustada no fim do processo. Segundo o protocolo de acesso da China à OMC, o direito provisório é permitido por 200 dias. A decisão de adotar o direito provisório foi tomada durante reunião do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) na semana passada. Também nessa ocasião se criou um grupo interministerial que está trabalhando na redação final do projeto, que poderá ser uma resolução da Camex ou um decreto. Esse documento será analisada na próxima reunião da Camex, no dia 22 de junho. A garantia do direito provisório atende a um pleito do setor privado. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entregou ao governo um documento enumerando sugestões para a regulamentação das salvaguardas contra a China. Uma delas era a garantia do direito provisório. Fontes da indústria entendem que o protocolo de acessão da China à OMC é genérico sobre o assunto. Para elaborar o documento, a Fiesp analisou as legislações dos Estados Unidos e da Argentina, que já regulamentaram as salvaguardas contra a China. Mugnaini afirmou que a regulamentação brasileira seguirá as regras previstas no protocolo que a China assinou ao se tornar membro da OMC, aceitando duas salvaguardas. Uma é especificamente para o setor têxtil e pode ser adotada pelos membros da OMC até 2008. Nesse documento, a China se compromete a restringir o crescimento de suas exportações de um determinado item a 7,5% em relação ao volume embarcado nos últimos 12 meses. Essa salvaguarda pode ser aplicada pelo país que se sentir prejudicado durante um ano. No protocolo de acesso da China à OMC também está prevista uma salvaguarda para qualquer produto. Essa legislação permite ao país aplicar restrições contra os produtos chineses até 2013. É preciso comprovar ameaça de "ruptura de mercado" por meio de dados sobre crescimento das importações, queda dos preços internos e perda de participação da indústria nacional. Mugnaini admite que "o setor têxtil é o que mais preocupa". Fontes do governo e do setor privado informam que o Brasil já prepara o terreno para aplicar salvaguardas nesse setor. O secretário-executivo deixa claro, no entanto, que é o setor privado quem precisa reunir os elementos que comprovem o dano.