Título: Norma aumenta penas de crimes falimentares
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 09/06/2005, Especial, p. A14

A partir de agora, a divulgação de informações sigilosas da empresa com o objetivo de quebrá-la é considerada crime com pena de reclusão de dois a quatro anos. Da mesma forma, a divulgação de informações falsas sobre o empreendimento que esteja em recuperação judicial também pode ser punida com pena de dois a quatro anos. Os novos crimes estão previstos na nova Lei de Falências, que aumentou o número de crimes falimentares existentes no Brasil e também as penas para aqueles já existentes. Além disso, o prazo de prescrição desses crimes também foi ampliado com a nova legislação. A nova legislação amplia o número de crimes falimentares para onze. Segundo o sócio do escritório Reali Advogados, Luiz Guilherme Porto, a maior condenação da nova lei está prevista para o crime de fraude ao credor, cuja pena foi aumentada para de três a seis anos de reclusão. Já o favorecimento de credores terá pena de dois a cinco anos. Outra novidade da Lei de Falências é a criminalização da aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens pertencentes à massa falida. A pena para casos como esses varia de dois a quatro anos de reclusão. O advogado criminalista Antonio Sérgio Pitombo afirma que a nova Lei de Falências aborda problemas contemporâneos ligados à atividade econômica, como a questão de informações e a concorrência. Além disso, altera a prescrição dos crimes falimentares, que tinham prazo de apenas quatro anos pela legislação anterior. Isso fazia com que pouquíssimas pessoas chegassem a ser condenadas no país por crime falimentar. "Esses processos acabavam se tornando uma perda de tempo", diz Pitombo. Os prazos de prescrição da nova legislação passam a acompanhar aqueles estabelecidos no Código Penal, que são proporcionais à pena. Um crime cuja pena seja de quatro anos, por exemplo, terá oito anos de prescrição. Já um crime com pena de seis anos terá 12 anos de prescrição. Na parte processual, a lei tira do Judiciário a responsabilidade de realização do inquérito. A polícia passa a ser a responsável por realizar as investigações de crime falimentar. O Ministério Público terá duas opções de procedimento: poderá solicitar a abertura de inquérito à polícia ou oferece a denúncia diretamente ao Judiciário. Segundo o advogado Luiz Guilherme Porto, o processo de crime falimentar também passa a seguir o rito sumário, que é mais cérere por ter menos fases e menor formalidade. (ZB)