Título: Plano para dívidas com o fisco ainda é indefinido
Autor: Zínia Baeta
Fonte: Valor Econômico, 09/06/2005, Especial, p. A14

A nova Lei de Falências entrou em vigor sem uma definição sobre a forma de pagamento das dívidas das empresas com os fiscos municipal, estadual e federal. Apesar de a nova lei falimentar prever o parcelamento dessas dívidas para os empreendimentos em recuperação, os projetos de lei que tratam da questão não foram aprovados em tempo hábil pelo Congresso Nacional. O fato de existir uma indefinição em relação às condições de parcelamento fará com que muitas empresas deixem de fazer a opção pela recuperação judicial ou fiquem em compasso de espera. O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB-SP), o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado Advogados, acredita que neste primeiro momento só buscarão a recuperação judicial as empresas cujo passivo tributário esteja equacionado. A empresa pode estar, por exemplo, em algum tipo de parcelamento como o Refis. Já o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, possui dois clientes que estão reestruturando suas dívidas e aguardando uma definição sobre o parcelamento tributário possível para verificar se a saída será uma recuperação judicial ou outros instrumentos. Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados quatro projetos de lei que tratam do parcelamento das dívidas com o fisco, sendo que dois deles tratam especificamente do parcelamento previsto pela Lei de Falências. Dos quatro projetos, um já foi aprovado no Senado e agora tramita sob o número 5.250/05 na Câmara. Segundo Miretti, uma comissão especial foi formada na Câmara para apreciar o projeto, ao qual foram apensados os outros três. O Projeto de Lei nº 5.250/05, no entanto, é considerado por advogados tributaristas um retrocesso. Segundo eles, as vantagens trazidas pela norma seriam bem pequenas em relação ao que já existe hoje e, ao invés de flexibilizar, engessariam o recém-criado sistema de recuperação das empresas. A proposta autoriza o parcelamento da dívida fiscal em 84 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte e em 72 meses para os demais empreendimentos. A principal crítica está justamente em relação aos prazos, que são considerados curtos para uma empresa que esteja em dificuldades. Miretti defende que o ideal seria um parcelamento de pelo menos dez anos. Outra crítica ao projeto é a fixação de um prazo de 30 dias, após a apresentação do plano de recuperação, para a apresentação da certidão negativa de débito. Hoje, segundo advogados, há uma grande dificuldade para as empresas - mesmo as saneadas - em obter de forma rápida essas certidões. Muitos especialistas defendem a apresentação dos documentos apenas ao fim do plano de recuperação. Entre os demais projetos apensados está o Projeto nº 4.982/2005, do deputado federal Osvaldo Biolchi (PMDB), cuja proposta é considerada a melhor dentre as demais. Ele estabelece a divisão dos débitos das empresas em até 120 meses e o pagamento mínimo de 3% da receita bruta da empresa obtida no mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com exceção das empresas optantes do Simples. (ZB)