Título: STJ diz que crédito consignado é legal
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 09/06/2005, Finanças, p. C1

Justiça Por unanimidade, ministros da 2ª seção acatam pedido de cooperativa de servidores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal a cláusula contratual utilizada por bancos e cooperativas para autorizar o desconto na folha de salários dos trabalhadores de débito advindos de empréstimos bancários. O posicionamento do STJ é importante para os bancos que fazem empréstimos através de créditos consignados, pois muitos juízes de instâncias inferiores consideram os salários dos trabalhadores como verbas alimentares (essenciais à sobrevivência). Com isso, negam pedidos de bancos na Justiça. Agora, está firmada posição em contrário por um tribunal superior, o que irá direcionar os juízes no sentido de garantirem a validade dos empréstimos em consignação. A decisão foi tomada pelos ministros da 2ª Seção do STJ no pedido da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre (Cooperpoa). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou ilegal o desconto em folha de um empréstimo feito por um funcionário da prefeitura de Porto Alegre junto à cooperativa. O TJ gaúcho justificou a decisão com base no Código de Processo Civil que proíbe expressamente penhora dos vencimentos de servidores públicos. A Cooperpoa recorreu ao STJ que restabeleceu o contrato de empréstimo nos termos inicialmente pactuados. Os ministros da entenderam que a regra do CPC não deve ser aplicada a este tipo de contrato, pois existe legislação específica autorizando esse tipo de empréstimo. A ministra Nancy Andrighi afirmou que não existe nenhum obstáculo ao desconto em folha pelos bancos desde que seja fixado por ambas as partes em contrato. "O desconto em folha autorizado pelo empregado não é ilegal", asseverou a ministra. "O problema se coloca, todavia, nas hipóteses em que, após ter concedido a autorização para o desconto, o trabalhador vem, posteriormente, a revogá-la", completou ela. "Nesses casos, a vontade do empregado e sua capacidade de livre disposição de seu salário entra em conflito com os interesses da instituição que lhe concedeu o empréstimo." A solução, diz ela, está no respeito à livre vontade das partes, firmada na assinatura do contrato de crédito. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, não se trata de penhora de vencimentos. Segundo ele, a autorização para desconto é parte fundamental do contrato e a garantia de sua execução.