Título: Jobim expõe plano para precatórios
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 08/06/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Dívida Pública Projeto inclui participação de recursos do governo federal na capitalização de SPEs

Na fase de definição dos termos de seu "plano B" para o pagamento do alto estoque de precatórios de Estados e municípios, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, vai propor a participação também de recursos federais no projeto. O ministro quer que os precatórios sejam transformados em cotas de sociedades de propósito específico (SPEs), capitalizadas pelo estoque de dívida ativa de Estados e municípios e por 3% de sua receita líquida. E a idéia é incluir o governo federal na capitalização dessas sociedades. O ministro vai propor que a União participe dos fundos para o pagamento de precatórios com a destinação de 1% da parcela da receita dos governos estaduais que é comprometida com o pagamento de dívidas com o governo federal. Segundo Jobim, durante a renegociação dessas dívidas foi fixada a parcela de 13% da receita líquida dos Estados para a União, indexada ao IGP-DI, na época o indicador de inflação mais baixo, porém vinculado à taxa de câmbio. Com a desvalorização do real, os Estados saíram perdendo. A destinação do 1% para o fundo seria uma espécie de compensação. "No Rio Grande do Sul os 13% são suficientes apenas para pagar os juros, e nada do principal" diz Jobim. Caso a União aceite a proposta, seria possível ter 4% da receita líquida destinada ao pagamento de precatórios. O projeto já foi apresentado aos governadores de São Paulo, Ceará, Rio Grande do Sul, Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro, além do prefeito de São Paulo, José Serra. Jobim diz que já tem agendados encontros com os governadores do Rio de Janeiro e Minas Gerais e que até agora o plano foi bem aceito, sem oposição do governo federal. Ontem, o presidente do Supremo falou sobre o plano para o pagamento de precatórios a desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em reunião realizada na sede da corte. De acordo com Jobim, o projeto inicial, que previa a conversão dos precatórios em títulos da dívida pública, foi abandonado depois de uma consulta ao Ministério da Fazenda, pois a proposta aumentaria em 7,5% a dívida mobiliária do país. Segundo o ministro, o projeto implicaria na conversão de R$ 63 bilhões de precatórios - R$ 45 bilhões estaduais e R$ 18 bilhões dos municípios - em dívida mobiliária, parcela da dívida composta de títulos públicos. Isso elevaria de R$ 843 bilhões para R$ 906 bilhões a dívida mobiliária, com conseqüências nos indicadores de avaliação de risco do país e possíveis reflexos na política de juros. O "plano B" apresentado agora propõe a criação de uma empresa de propósito específico que terá como cotistas os credores dos precatórios e como fonte dos recursos 3% das receitas correntes dos Estados e municípios. Outra receita será a dívida ativa dos governos, que poderá ser paga com as cotas da sociedade de propósito específico. Segundo Jobim, hoje Estados e municípios estão longe de recuperar esse valor da dívida ativa, o que pode ser melhorado com o poder liberatório de tributos vencidos pelas cotas. A possibilidade de compensação com a dívida ativa também criaria um mercado de negociação de precatórios melhor do que o atual. De acordo com o ministro, os precatórios são negociados no mercado com um deságio que chega a 80%, o que cria uma desordem jurídica, pois quem se apropria do diferencial são empresas endividadas com o poder público. O mercado como existe hoje, diz Jobim, é uma forma de subsídio oculto dessas empresas por determinação da Justiça. Para o presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Flávio Brando, os credores deverão ser críticos em relação ao projeto do Supremo. Ainda não há uma posição oficial da OAB, mas Brando afirma que a primeira proposta era mais vantajosa para os credores judiciais, pois os títulos são uma garantia mais sólida. No caso de inadimplência do poder público com as novas SPEs, o projeto prevê a possibilidade de seqüestro de receita. Essa norma, diz Brando, tem obtido pouco respaldo dos tribunais nos casos de inadimplência das parcelas de precatórios contemplados na moratória da Emenda Constitucional nº 30/2000, que também tinha essa previsão. O advogado observa ainda que as regras de transição dos precatórios para as cotas da nova sociedade não serão tão voluntárias quanto se alega. Os credores que não fizerem a opção e permanecerem na fila terão apenas a correção monetária, não incidindo juros, enquanto que os demais terão os pagamentos de juros e correção monetária uniformizados. De acordo com o projeto, o resgate das cotas depende da receita de cada governo e do estoque de dívida a pagar. Segundo Brando, isso levará a situações díspares entre os Estados e municípios.