Título: Comissão rejeita restrição a emendas parlamentares
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 10/06/2005, Política, p. A10

A tentativa do governo de bloquear emendas paroquiais ao anexo de prioridades e metas do da próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias não vingou. Ao aprovar normas de tramitação para o projeto de LDO para 2006, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso (CMO) decidiu, ontem, restaurar o antigo formato do anexo, detalhando-o em programas e ações orçamentárias (projetos ou atividades). O relator da matéria, deputado Gilmar Machado (PT-MG), em princípio era contra. Mas foi obrigado a ceder, diante do acordo firmado entre os representantes das lideranças partidárias na comissão. A LDO é a lei anual que define regras a serem observadas pelo governo na elaboração da proposta de orçamento da União para o ano seguinte. Diferentes dos anteriores, o último projeto de LDO encaminhado pelo Executivo não expressou na forma de ações orçamentárias e programas governamentais o que deverá ser prioridade no orçamento de 2006. Com base em "desafios" do Plano Plurianual (PPA 2004- 2007), foram estabelecidas apenas metas-sínteses, conceito mais abrangente, criado na tentativa de manter o caráter nacional das prioridades e metas propostas pelo Executivo. Os programas e ações correspondentes até foram informados ao Legislativo, mas não como parte do projeto nem de seus anexos. Constaram apenas na exposição de motivos, só para ciência dos deputados e senadores. O novo formato foi mal recebido por muitos congressistas porque , com ele, ficou praticamente impossível aos parlamentares propor emendas para incluir, entre as prioridades, obras específicas, de interesse mais localizado. Na visão de muitos parlamentares, a mudança pretendida ainda dava margem a outro problema: ficaria difícil para o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar o cumprimento do anexo da lei pelo governo. Apesar da resistência do relator, que também queria evitar emendas paroquiais, a dificuldade foi contornada. Para tanto, a CMO converteu em anexo do projeto a lista de programas e ações orçamentárias que só constava na exposição de motivos da proposta. Com isso, os deputados e senadores poderão incluir nele novas ações. O conjunto de normas aprovadas para tramitação do PLDO/2006 proíbe, por outro lado, o acolhimento de emendas que cancelem algumas prioridades e metas apontadas no texto original. Também não pode ser suprimida a meta de reduzir em 1,8% o déficit habitacional do país, via concessão de subsídios para aquisição de moradia a 50 mil famílias de baixa renda (até cinco salários mínimos). Já as normas para tramitação do projeto de orçamento que se seguirá ao da LDO não foram definidas ontem. Mais uma vez, faltou acordo em torno do texto da resolução a ser proposta, ao plenário do Congresso, pela Comissão de Reestruturação do Processo Orçamentário. Um dos principais pontos de conflito é como dividir, entre Câmara e Senado, as emendas coletivas de bancada estadual. Falta consenso também sobre a repartição dos recursos de elevação na estimativa de receita.