Título: Fundos de pensão saem em defesa de nova tributação
Autor: Chico Santos e Catherine Vieira
Fonte: Valor Econômico, 14/06/2005, Finanças, p. C3
Previdência Privada Setor teme perder benefícios da Medida Provisória 233
Representantes dos fundos de pensão passaram o dia de ontem numa intensa movimentação, em Brasília, para tentar mobilizar os senadores para a votação da Medida Provisória 233 hoje, que seria o último dia do prazo previsto. A MP cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e estabelece regras de tributação para os benefícios pagos pelos fundos de previdência. A Previc é o órgão independente criado pelo governo para fiscalizar e regulamentar o setor em substituição à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência. O entendimento do setor é o de que a MP não poderia mais ser reeditada este ano, mas só no ano que vem, quando já seria tarde. De acordo com o presidente da Petros, Wagner Pinheiro, uma carta assinada por todas as entidades de classe do setor, além de Bovespa, BM&F, Anbid, Andima e Apimec, foi encaminhada a todos os senadores. "É muito importante que a MP seja votada hoje", disse Pinheiro. O superintendente da Associação Brasileiras das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Devanir Ribeiro, disse que se a Medida Provisória 233 não for aprovada pelo Senado até hoje será "o caos" para o setor. "Como avançar sem estabilidade institucional?", perguntou o presidente da Abrapp, Fernando Pimentel de Melo. Segundo ele, os fundos de pensão respondem hoje por um patrimônio de aproximadamente 16% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e podem chegar a 40% do PIB no prazo de cinco anos se o setor tiver ambiente institucional favorável. Empresas do setor de previdência aberta também estavam se mobilizando ontem em torno do tema. "Estamos bastante apreensivos, pois a questão da tributação e dos prazos também está envolvida", disse Carlos Garcia, diretor da Icatu Hartford. De acordo com Ribeiro, se a MP 233 caducar, além de deixar o setor sem o seu órgão independente de fiscalização, os participantes ficarão com pouco mais de 15 dias para optar entre as duas possibilidades de tributação pelo Imposto de Renda (IR) dos benefícios a receber: a forma normal, com alíquotas de 15% e de 27,5%, chamada progressiva, e a forma regressiva, segundo a qual o participante entra no fundo pagando 35% de IR e o imposto vai diminuindo cinco pontos percentuais a cada dois anos, até o limite mínimo de 10% após 10 anos de permanência. Pela PM-233 o prazo para opção é até 31 de dezembro deste ano. Sem ela, cai para 1º de julho.