Título: Parecer em Adin ratifica novo dissídio
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 13/06/2005, Legislação & Tributos, p. E2
Trabalhista Alteração da reforma do Judiciário será analisada no Supremo
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, redigiu um parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.423, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade questiona a validade de dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário e foi promulgada em dezembro de 2004. A reforma fez diversas alterações na Justiça do Trabalho, fortalecendo essas cortes. O artigo 114 da Constituição Federal sofreu alterações e recebeu um novo parágrafo, no qual ficou estabelecido que o dissídio coletivo só poderá ser ajuizado quando for de comum acordo entre as partes. Diversos juristas criticaram a medida, argumentando que se trata de um dispositivo que dificultará a conquista de direitos por parte dos trabalhadores, já que dificilmente os patrões aceitaram a ida à Justiça. O mesmo argumento foi usado pela confederação na Adin impetrada no Supremo. Segundo a entidade, a alteração "ofende os princípios da legalidade e da razoabilidade, a garantia fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário, assim como o direito do sindicato de defender os interesses coletivos da categoria." Mas Fonteles contesta a alegação. "O legislador constituinte pretendeu impedir a ação unilateral do dissídio, incentivando, ao mesmo tempo, os métodos alternativos de resolução de disputas, como a negociação e a arbitragem", disse no parecer encaminhado ao ministro Cezar Peluso, relator do processo no Supremo. O procurador-geral lembra a forma como os dissídios coletivos eram ajuizados antes da aprovação da reforma do Judiciário: a parte que tinha que responder à ação "tinha que obedecer a normas criadas contra sua vontade. Com a exigência do comum acordo, o dissídio coletivo passa a ter a natureza de uma arbitragem pública, pois as partes terão de concordar com a submissão do impasse à Justiça do Trabalho", argumentou Fonteles. O procurador-geral diz também que "o direito ao ajuizamento do dissídio coletivo sempre sofreu limitações de ordem constitucional e legal, não sendo, portanto, nenhuma novidade a implementação de mais um condicionamento para o exercício do poder normativo pela Justiça do Trabalho". No parecer, Fonteles ainda alega que a reforma do Judiciário está de acordo com convenção internacional ratificada pelo país. A emenda constitucional "vai ao encontro da Convenção n° 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o incentivo à negociação coletiva, concluída em Genebra em 19 de junho de 1981 e ratificada pelo Brasil no ano de 1994, a qual prescreve que os órgãos e os procedimentos de resolução dos conflitos trabalhistas sejam concebidos de tal maneira que possam contribuir para o estimulo à negociação coletiva", sustentou.