Título: TSE conclui julgamento que torna dízimo petista ilegal
Autor: Ivana Moreira e César Felício
Fonte: Valor Econômico, 15/06/2005, Política, p. A8

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu ontem o entendimento da Corte à consulta formulada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) sobre a cobrança do dízimo por partidos políticos a ocupantes de cargos comissionados. Por seis votos a um (vencido o ministro Luiz Carlos Madeira), o Tribunal votou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de contribuição partidária -o chamado dízimo- descontada sobre o salário de filiado ocupante de cargo ou função de confiança mediante consignação em folha de pagamento. Prevaleceu a posição do ministro-relator, Marco Aurélio Mello, que em seu voto respondeu à consulta nos seguintes termos: "incide a vedação do inciso II do artigo 31 da Lei 9.096/95, relativamente à contribuição de detentor de cargo ou função de confiança, calculada em percentagem sobre a remuneração percebida e recolhida ao Partido mediante consignação em folha de pagamento". Segundo o relator, tal prática também contraria a óptica da plena disponibilidade da remuneração por parte do servidor, conforme assentado na resolução número 20.844 do TSE. De acordo com dispositivo da Lei 9.096/95, "é vedado ao partido receber direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive mediante publicidade de qualquer espécie, procedente de autoridade ou órgão público". O julgamento, em sessão administrativa, havia sido interrompido no dia 9 de junho, com o placar de cinco votos a zero, por pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Carlos Madeira. O posicionamento do TSE é prejudicial ao PT, que cobra aproximadamente 10% do salário de servidor ou ocupante de cargo de confiança na administração pública. O dinheiro é desviado à legenda.