Título: Riscos à segurança pública
Autor: Prates, Maria Clara; Almeida, Daniela
Fonte: Correio Braziliense, 12/04/2010, Brasil, p. 8

Programa Nacional de Direitos Humanos reúne propostas que dificultam o trabalho de juízes e põem em situação de perigo agentes policiais

O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), documento elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos e que reúne diversas propostas de alterações nos sistemas político e judiciário brasileiros, tem propostas para a segurança pública do país que seguem sentido contrário à realidade atual. Enquanto o crime organizado demonstra a cada dia que detém acesso aos mais modernos e potentes armamentos, o programa pretende restringir o uso de armas de cano longo e munições de alto poder de perfuração às forças policiais do país. O PNDH também recomenda evitar o uso dos carros blindados, conhecidos como caveirões, em operações para ter acesso a locais sob controle do crime, como ocorre nos morros do Rio de Janeiro. Na segunda reportagem da série sobre o polêmico documento, o Correio/Estado de Minas mostra os impactos que as alterações sugeridas podem causar no dia a dia do combate ao crime.

O texto avança também sobre o Judiciário e tenta engessar juízes, que ficam vetados de aplicar a pena de prisão preventiva a suspeitos de crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão. Além disso, prevê que policiais militares deixem de servir de forças auxiliares do Exército, em caso de necessidade. O extenso leque de propostas para a segurança pública teve como resultado não a eficiência pretendida, mas críticas não só por parte de advogados, como também do Ministério Público, responsável pela aplicação da lei no país.

O advogado Mário Lúcio Quintão, professor de direito da PUC Minas e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a existência de um Programa Nacional de Direitos Humanos é uma exigência da Organizações da Nações Unidas, mas que o texto apresentado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos optou por uma forma mais revanchista de afastar a tortura do país, em detrimento ao trabalho pedagógico.

Tentar evitar a violência policial oferecendo às forças públicas equipamentos obsoletos é uma leitura equivocada do problema, diz Quintão. Ele lembra que o Brasil é um país com uma democracia consolidada e, portanto, é preciso respeito às pessoas para evitar recomendações como a retirada dos símbolos religiosos em uma país onde maioria absoluta da população é católica.

Atuando há 40 anos como advogado criminalista e ex-ocupante de cargos de secretário de Segurança Pública, por duas vezes, e de Justiça no governo de São Paulo, Antônio Cláudio Mariz aponta equívocos sérios no capítulo que trata da segurança pública. Como exemplo, ele cita o Objetivo estratégico III Garantia de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte. O tópico estabelece a necessidade de formular uma política nacional de enfrentamento da violência letal, contra o grupo. O texto diz violência letal. Isso significa que não é preciso fazer o mesmo para casos não letais?, questiona Mariz. O Programa Nacional de Direitos Humanos tem uma elasticidade tão grande que deixa a dúvida se se trata de um plano de governo de caráter ideológico ou um arremedo de constituição, afirma o advogado.

Dentro dessa visão crítica, Mariz lembra ainda que a proposta de oferecer às polícias do país armamentos de menor potencial ofensivo é um verdadeiro atentado aos direitos humanos do policial e de toda a sociedade. Ela fica desprotegida. Perde seu direito de ir e vir, e seu direito ao patrimônio, à saúde, entre outros. Fica sob ameaça, afirma. Para Mariz, houve uma grande preocupação na defesa de direitos das minorias e o resultado pode não ser a tão sonhada inclusão, mas a discriminação de terminados grupos, como os brancos e ricos.

Engessado

Até mesmo os defensores do PNDH não conseguem poupar o documento de críticas. O procurador da República de Minas, Edmundo Antônio Dias, admite que a forma como a restrição à prisão preventiva está no texto não é a melhor possível para o objetivo principal que é se obter uma forma mais humanizadora de pena. No Objetivo estratégico II, o documento veda a decretação de prisão preventiva em casos que evolvam crimes com pena máxima inferior a quatro anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e peculato. Para o procurador, com essa redação, se retira do juiz a possibilidade de analisar caso a caso, restringindo a decisão.

O procurador André Estêvão Ubaldino Pereira, coordenador das Promotorias de Combate ao Crime Organizado, critica o texto restritivo às prisões cautelares. Ele lembra que, caso estivesse em vigor a mudança, seria inviabilizada a prisão preventiva do borracheiro Fábio William, que matou a ex-mulher em janeiro, com sete tiros, depois de seguidas ameaças de morte, em Belo Horizonte. Isso porque a pena para o crime de ameaça é inferior a quatro anos. Ele era uma ameaça real, analisa.

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Direitos Humanos

DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Diretriz 13: Objetivo estratégico V: b) Garantir aos grupos em situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como a forma de acioná-los.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário a criação de varas especializadas para atendimento a casos de discriminação e violência contra populações historicamente discriminadas.

d) Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.

Diretriz 14: Objetivo estratégico II: d) Padronizar equipamentos, armas, munições e veículos apropriados à atividade policial a serem utilizados pelas forças policiais da União, bem como aqueles financiados com recursos federais nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Recomendações:

Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal evitar o emprego de armas longas e de munição transfixante.

Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a não banalização e a adequação técnica dos veículos blindados, em respeito aos princípios dos Direitos Humanos, rejeitando seu uso para intimidações ou violações de direitos, como no caso dos caveirões.

Objetivo estratégico IV: a) Fortalecer ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado, assegurando a investigação dessas violações.

Diretriz 15: Objetivo estratégico III: b) Formular política nacional de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Ministério da Justiça; Secretaria-Geral da Presidência da República; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

d) Desenvolver programas de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes e divulgar as experiências bem sucedidas.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Diretriz 16: Objetivo estratégico II: Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar. a) Propor projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal, com o objetivo de:

Estabelecer requisitos objetivos para decretação de prisões preventivas que consagrem sua excepcionalidade;

Vedar a decretação de prisão preventiva em casos que envolvam crimes com pena máxima inferior a 4 (quatro) anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e peculato;

Estabelecer o prazo máximo de 81 dias para prisão provisória.

Responsável: Ministério da Justiça

Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal eliminar carceragens em Delegacias de Polícia e outras unidades policiais